Fazer os cálculos das verbas rescisórias do empregado que procura consultoria jurídica não costuma ser a atividade favorita dos advogados que atuam com Direito do Trabalho. Por isso, toda a ajuda que vem para facilitar esse trabalho é bem-vinda.
Pensando nisso, o SAJ ADV, software de gestão para escritórios de advocacia, disponibiliza a Planilha de cálculos trabalhistas: horas extras, hora noturna e férias proporcionais. Trata-se de uma calculadora que pode ser usada para realizar ou simular cálculos trabalhistas com precisão. É o caso do advogado que precisa saber o valor a ser pago a título de horas extras, horas noturnas e férias proporcionais, por exemplo.
O material foi desenvolvido em parceria com a advogada Ana Paula Justen, especialista em Direito e Processo do Trabalho, e pode ser baixado gratuitamente. Hospedado em um arquivo de Excel na nuvem, ele está dividido em duas abas: a calculadora em si e as instruções de como usá-la.
Veja o que você vai encontrar na Planilha de cálculos trabalhistas:
Horas extras
Calcular as verbas devidas em horas extras nem sempre é uma tarefa fácil. Afinal, é preciso, antes de começar as contas, converter os minutos em hora centesimal. A calculadora em questão, no entanto, computa os valores trabalhados extraordinariamente em jornada normal de trabalho (sábados e dias úteis em horário diurno), conforme o art. 59, parágrafo 1º da CLT.
Hora noturna
Um dos principais equívocos na hora de calcular as verbas trabalhistas é considerar as horas noturnas como equivalente às horas diurnas. Mas o art. 73 da CLT prevê que a hora noturna será computada de forma diversa: ela representa 52 minutos e 30 segundos, conforme expresso no parágrafo 1º do referido artigo.
A planilha fornece, então, um instrumento para calcular a jornada de trabalho em período noturno (das 22h às 5h) em complemento ao trabalho diurno.
Assim, a calculadora permite considerar as horas exercidas em período diurno (contadas integralmente) e, a elas, somar o valor das horas trabalhadas em período noturno.
Férias proporcionais
Segundo o art. 130 da CLT, as férias são devidas proporcionalmente. A calculadora, portanto, indica as férias proporcionais devidas do empregado com base na frequência dele e na quantidade de meses trabalhados.
E para ter acesso a esse material é muito simples! Basta clicar AQUI ou acessar o seguinte endereço: https://materiais.sajadv.com.br/calculos-trabalhistas.
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