Migalhas de Peso

Presidente dos Estados Unidos impõe o controle governamental sobre a segurança das tecnologias de informação e comunicações de interesse de adversários estrangeiros

A decisão foi adotada com fundamento no Internacional Emergency Economic Powers Act, National Emergencies Act e United States Code.

24/5/2019

O presidente dos Estados Unidos publicou, em 15/5/19, a Ordem Executiva (Executive Order) que regulamenta a segurança das tecnologias de informação e comunicações e o fornecimento de serviços (Executive Order on Securing the Information and Communications technology). A decisão foi adotada com fundamento no Internacional Emergency Economic Powers Act, National Emergencies Act e United States Code. Segundo a justificativa da Ordem Executiva, adversários estrangeiros estão criando e explorando as vulnerabilidades das tecnologias de informação e comunicações e respectivos serviços, os quais armazenam expressivas quantidades de informações sensíveis, no contexto da economia digital, e nas infraestruturas críticas de suporte a serviços emergenciais.

Adversário estrangeiro é qualquer governo estrangeiro ou pessoa estrangeira não governamental engajada em caminho de longo prazo ou que adotem condutas significativamente adversas à segurança nacional dos Estados Unidos ou à segurança e integridade de seus cidadãos. Há riscos de ações maliciosas, inclusive espionagem industrial contra os Estados Unidos e seu povo. Há ameaças causadas por adversários estrangeiros à segurança nacional, política externa e economia dos Estados Unidos.

Diante disso, a Executive Order proíbe aquisição, importação, transferência, instalação, contratação utilização de qualquer tecnologia de informação e comunicação ou serviço por qualquer pessoa ou qualquer propriedade, sujeita à jurisdição dos Estados Unidos, na hipótese de a transação envolver a propriedade de país estrangeiro ou de qualquer nacional deste outro país, a partir da data da publicação desta decisão. O ato presidencial objetiva assegurar o controle pelo governo norte-americano das transações comerciais que envolvam tecnologia de informação e comunicações desenhadas, desenvolvidas, manufaturadas, fornecidas, por pessoas possuídas, controlados ou sujeitas à jurisdição ou direção de adversário estrangeiro.

A transação apresenta o risco de sabotagem ou subversão do design, integridade, produção, distribuição, instalação, operação, manutenção de tecnologias de informações ou comunicações ou serviços nos Estados Unidos. A transação apresenta riscos de efeitos catastróficos na segurança ou resistência dos Estados Unidos em infraestruturas críticas ou sua economia digital. Ou ofereça riscos à segurança nacional dos Estados Unidos ou a segurança dos seus cidadãos.

O ato presidencial atribui competências ao Secretário de Comércio, para consulta com outras autoridades (Secretário do Tesouro, Secretário de Estado, Secretário de Defesa, o Advogado Geral, o Secretário de Defesa Interna, o Diretor de Inteligência Nacional, o Diretor-Geral da Agência Federal das Comunicações), designar ou negociar medidas para mitigar as preocupações quanto aos riscos descritos na Ordem Executiva.

Estas medidas podem ser uma pré-condição para a aprovação da transação ou uma categoria de transações que caso contrário seriam proibidas de acordo com Order Executiva. E o Secretário de Comércio, em consulta com as demais autoridades, está autorizado a tomar ações para cessar a transações proibidas pela Ordem Executiva, adotando regras e regulações necessárias.  O Secretário de Comércio, em consulta às demais autoridades federais, está autorizado a submeter relatório final do controle das atividades ao Congresso.

O Diretor da Agência da Inteligência Nacional deve continuar suas atividades de monitoramento das ameaças aos Estados Unidos e seus cidadãos, decorrentes das tecnologias de informação e comunicações possuídas ou controladas, ou sujeitas à jurisdição ou direção de adversário estrangeiro.

O Secretário de Segurança Interna deve continuar a identificar as entidades, hardware, software e serviços que representam vulnerabilidades aos Estados Unidos e apresentem o potencial de graves consequências à segurança nacional. A ordem executiva não menciona países ou empresas específicos. Mas, na prática, o alvo do governo Trump é a empresa chinesa Huawei.

A medida é adotada no contexto da guerra comercial entre os Estados Unidos e a China. Em disputa, o mercado de fornecimento de equipamentos de redes de telecomunicações e o mercado 5G. O governo dos Estados Unidos quer impedir a compra pela empresa chinesa Huawei e as empresas parceiras de compra de componentes e tecnologias norte-americanas sem a prévia aprovação do governo. Assim, as autoridades norte-americanas elaborarão uma lista de empresas e produtos considerados nocivos aos interesses dos Estados Unidos, eis que promovidos por adversários estrangeiros.

Segundo informações divulgadas na Reuters, a Huawei não tem a capacidade de fabricar servidores de redes de telecomunicações, razão pela qual ela depende do produto de terceiros, como é o caso dos fornecedores norte-americanos. Porém, em relação ao mercado de telefones celulares, a Huawei tem autonomia, pois possui os componentes destes produtos (chips e software). A empresa chinesa está se movimentando para o desenvolvimento de tecnologias de ponta (high-end), com o objetivo de reduzir a dependência de componentes importados.

________________

*Ericson M. Scorsim é advogado e consultor em Direito Público, especializado no Direito da Comunicação e sócio fundador do escritório Meister Scorsim Advocacia.

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024