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O Direito no mundo internacionalizado

Em contratos comerciais internacionais, a legislação de diversos países permite que a lei aplicável ao instrumento seja escolhida por acordo entre as partes.

17/5/2019

Você provavelmente já percebeu que o mundo já não é o mesmo e que fronteiras foram derrubadas pelo fenômeno da globalização. Mas o que isso significa para o seu negócio? No campo do Direito, as relações internacionalizadas exigem atenção redobrada na hora de assinar um contrato. 

As principais dúvidas, neste caso, são sobre a lei aplicável ao contrato internacional e onde possíveis problemas advindos deste instrumento serão julgados. Em contratos comerciais internacionais, a legislação de diversos países permite que a lei aplicável ao instrumento seja escolhida por acordo entre as partes. Dessa forma é possível, por exemplo, que um contrato entre uma empresa francesa e outra italiana esteja submetido às leis austríacas, tendo em vista a especialidade da legislação local no assunto. 

Também é possível que as partes escolham onde será julgado um futuro processo judicial, levando em conta a análise de custo X benefício, a especialidade da justiça de cada país, o tempo de duração do processo, a jurisprudência do local sobre temas similares, entre outros.

A escolha antecipada da lei aplicável ao contrato internacional e do local que será competente para julgar um eventual processo evitam uma “corrida” das partes em busca das opções que lhes serão mais benéficas após a ocorrência de um problema envolvendo o negócio. Assim, evitam-se anos de debates judiciais em países distintos, poupando muitos gastos e dores de cabeça aos contratantes e permitindo a adequação de práticas comerciais.

No Brasil a legislação não autoriza expressamente a escolha da lei aplicável ao contrato. Uma das possíveis saídas apontadas, conhecida como “escolha indireta”, é assinar o contrato no país que possui a lei desejada. Já no que tange a escolha do local competente para julgar um eventual processo, nosso ordenamento jurídico está de acordo com a tendência internacional, autorizando a prática. Porém, como tudo no Direito, as respostas não são 100% previsíveis, e cabe ao advogado analisar as peculiaridades do caso e orientar a melhor opção para o cliente. 

Por fim, para os consumidores, fiquem tranquilos: a lei brasileira garante proteção o suficiente para que você não precise se preocupar com a escolha da lei aplicável ou da jurisdição competente enquanto faz suas compras ou reservas com empresas estrangeiras. A lei e o foro serão - muito provavelmente - os brasileiros.  

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*Rafaela Hormann é advogada. 

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