No último dia 15 de abril foi publicada a IN 59, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI, simplificando o processo de abertura de filial, sucursal, agência ou estabelecimento de empresas estrangeiras no Brasil.
Referida norma, que alterou a IN DREI 7/13, estabelece que, a partir de agora, todo o processo de autorização governamental para funcionamento de filial de sociedade estrangeira no Brasil passa a ser eletrônico, desde a solicitação até a autorização, por meio de um portal eletrônico do governo brasileiro.
Antes dessa norma, o protocolo dos documentos era realizado diretamente no Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração -DREI ou pelo correio.
A nova regra tem por objetivo reduzir a burocracia e, consequentemente, o tempo requerido para o processo de instalação de filiais de sociedades estrangeiras no Brasil.
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*Enrique Tello Hadad é sócio no escritório Loeser, Blanchet e Hadad Advogados.
*Fernanda Nakada é advogada no escritório Loeser, Blanchet e Hadad Advogados.