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As dificuldades de inclusão dos portadores de deficiência na prática esportiva sob perspectiva de lazer

Quando falamos em ambientes esportivos logo pensamos que os portadores de múltiplas deficiências que desejam se inserir na prática esportiva naturalmente farão parte de esportes Paralímpicos, mas como será a realidade para aqueles que somente desejam praticar atividades esportivas com o objetivo de lazer?

30/4/2019

Falar sobre inclusão social nos faz refletir o quanto à sociedade está disposta a compartilhar a vida e os ambientes sociais com pessoas portadoras de qualquer tipo de deficiência. 

É importante ressaltar que, apesar de haver leis a fim de amparar os portadores, ainda há uma extrema dificuldade para que sejam cumpridas. 

Quando falamos em ambientes esportivos logo pensamos que os portadores de múltiplas deficiências que desejam se inserir na prática esportiva naturalmente farão parte de esportes Paralímpicos, mas como será a realidade para aqueles que somente desejam praticar atividades esportivas com o objetivo de lazer? 

Temos então um paradoxo, por um lado a sociedade declara estar aberta para acolher o portador de múltiplas deficiências e por outro lado, temos a realidade social vivenciada por esta mesma sociedade nos núcleos esportivos de lazer.  

Será mesmo que um indivíduo portador de deficiência física ou intelectual, quando inserido em uma prática desportiva por lazer é realmente acolhido e participará sem que seja questionada a sua presença neste ambiente? É possível que a resposta, quando não observado afundo a temática, seja positiva, afinal existem leis que o ampara. Porém quando analisado, a realidade, infelizmente, não é a ideal. 

Se este indivíduo apresenta alguma interferência dentro do grupo o qual está inserido na prática desportiva, seja na sua maneira de agir ou reagir a alguma situação, traz desconforto aos demais, pois não está enquadrado dentro do padrão de comportamento tido como “adequado”, possivelmente será indiretamente ou até diretamente rechaçado. 

A realização de atividades desportivas deve ser estimulada a todo o momento, o objetivo da prática é auxiliar e desenvolver funções físicas, motoras, psicológicas, cognitivas e sociais, mas as dificuldades enfrentadas no acolhimento dentro de um grupo heterogêneo para realizarem essas atividades, bem como a falta de qualificação dos educadores tornam-se um obstáculo para a sua real inserção. Sendo assim algumas situações são enfrentadas por esses indivíduos, que acabam recorrendo à núcleos aos quais pessoas com as mesmas deficiências são acolhidas, enfrentam as dificuldades provenientes do preconceito ou a mais comum das situações é que acabam não realizando atividade alguma devido às dificuldades anteriormente citadas. 

Essas barreiras afrontam a Constituição Federal, os Direitos Humanos e a Lei Brasileira de Inclusão de Pessoa com Deficiência, lei 13.146/15, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. 

De acordo com o Estatuto, é considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

É garantido aos deficientes, igualdade de oportunidades sem que haja discriminação, ofensa, opressão, tratamento degradante ou qualquer entrave, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social ao tentar gozar de seus direitos garantidos.1 

É incontestável a necessidade da atribuir responsabilidade social às organizações e ao Estado, implementação de políticas públicas e privadas para a inclusão de portadores de deficiência na prática de esporte sob a perspectiva de lazer é fundamental. 

É preciso se atentar que, responsabilidade social não é filantropia tampouco caridade, é obrigação social.  

Sendo assim, pode-se observar que a sociedade necessita evoluir a passos largos para que ocorram mudanças de comportamentos, extinguindo preconceitos que interferem diretamente ou indiretamente na relação aos menos favorecidos. É necessário zelar pela inclusão e entender que todos podem - e devem – exercer seus direitos sem que existam barreiras sociais. 

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1 Lei 13146, de 6 de julho de 2015.

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*Sherley Brito, é advogada especialista em Gestão do Esporte e Direito Desportivo e auditora do Tribunal Paralímpico. 

 

*Sheila Brito Greilinger é psicóloga e especialista em psicopedagogia da APAE Rio Grande da Serra. 

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