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A importância dos registros perante o INPI

O INPI tem sede na cidade do Rio de Janeiro, e vem informatizando todo seu sistema para que seja possível a realização dos pedidos de registros via internet, sem ser necessário o deslocamento presencial até a sede do Instituto.

26/4/2019

A proteção às marcas e patentes no Brasil, atualmente, é regulada pela lei 9.279/96, a chamada Lei de Propriedade Industrial, que legitima o Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, como órgão governamental responsável por receber, protocolar, decidir e registrar os pedidos de registro de marcas, patentes, desenhos industriais, softwares, topografias e indicações geográficas.

O INPI tem sede na cidade do Rio de Janeiro, e vem informatizando todo seu sistema para que seja possível a realização dos pedidos de registros via internet, sem ser necessário o deslocamento presencial até a sede do Instituto, possibilitando assim o acesso de qualquer lugar do país, a qualquer momento.

Essa foi também uma forma de agilizar o processo de registro, que pode levar de 7 anos, quando do início do processo de registro de uma marca, a dez dias, que é o tempo médio do processo de registro de Software.

O registro de marcas perante o INPI se faz importante não só para fins comerciais, vez que as marcas são a representação visual da empresa e atrelam-se à sua capacidade produtiva, inovação, admiração, entre outros resultados intangíveis, o que teria, em tese, o condão de gerar grandes lucros por si só, mas também para preservar os direitos de imagem da empresa, quando se busca o registro de marcas.

Quando o caso for o registro de patentes, a importância do registro se faz ainda mais clara. Considerando que as patentes são invenções, cuja aceitabilidade pelo mercado em que forem lançadas pode significar a geração de monstruosos lucros (se bem sucedidas), resta ainda mais clara a importância de registrá-las, até mesmo para exploração comercial via licenciamento. O registro de patentes pode vigorar entre 15 e 20 anos, dependendo do gênero da mesma, se foi registrada como modelo ou invenção.

Finalmente, o outro tipo de situação que nos deparamos com mais normalidade é o registro de Software, que tem importância extrema, considerando que estamos na era digital, onde a autoria pode restar duvidosa. O registro de Software se faz importante para se comprovar, perante a justiça, a titularidade do programa, protegendo-o de casos de concorrência desleal e pirataria. O registro de Software é válido por 50 anos no Brasil, a partir de 1º de janeiro subsequente ao ano em que o registro foi concebido.

Interessante ressaltar ainda que, em decorrência da Convenção de Paris para Propriedade Industrial, datada de 1883, acordo este que o Brasil é signatário desde o ano de 1975, todos os protocolos realizados perante o INPI são válidos perante os 137 países membros da Convenção.

Assim sendo, é possível que uma pessoa física, ou jurídica estrangeira, bem como os brasileiros residentes no exterior, registrem sua marca, patente, software, ou outras variantes registráveis, perante no INPI, e este registro venha a ser válido no Brasil e outros países signatários do Acordo de Paris.

Frisa-se aqui um dos requisitos para que um estrangeiro possa ter um registro concedido pelo INPI, é crucial que a marca, patente, software, etc., venha a ser comercializado, ou produzido em solo brasileiro, caso contrário o INPI não permite seu registro. O próprio INPI lançou uma cartilha para o estrangeiro ou brasileiro residente no exterior que deseja ter seu registro junto ao INPI, para acessar o link, clique aqui.

O fluxo contrário também é possível, portanto é viável um brasileiro ter um registro de marca perante Órgãos de Proteção à Propriedade Industrial de outros países signatários da Convenção de Paris, e ter seu registro protegido também no Brasil.

Além de todas as vantagens de cunho econômico, o registro junto ao INPI garante ao possuidor o registro no Brasil, bem como perante os demais 137 países membros do Acordo da União de Paris. Sendo assim o registro no INPI uma estratégia a ser considerada pela empresa que deseja expandir seus negócios, tanto em âmbito nacional quanto no âmbito internacional.

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*Beatriz Campos Horta é advogada escritório GVM - Guimarães & Vieira de Mello Advogados.

*Helder Felipe Fonseca Damasceno é head nas áreas de Direito Corporativo, societário e M&A do escritório GVM - Guimarães & Vieira de Mello Advogados.

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