No dia 14 de março de 2019, foi publicada no Diário Oficial da União a Agenda Regulatória ANCINE para o período de 2019/2020, cuja versão final foi aprovada pela Diretoria Colegiada após consulta interna às áreas técnicas da Agência e de consulta pública à sociedade.
Apesar de não se tratar de uma lista exaustiva, esse documento sintetiza e reúne os temas estratégicos que serão abordados pela Agência no próximo biênio por meio de mecanismos de regulação, fomento e fiscalização.
A Agenda Regulatória aborda temas como Ordem Econômica, Distribuição Cinematográfica, Vídeo Sob Demanda, TV Paga, Financiamento ao Setor Audiovisual, Registro e Jogos Eletrônicos.
A partir da análise das matérias abordadas em cada um dos temas, nota-se a intenção por parte da ANCINE de aperfeiçoar e rever normas infralegais, como é o caso das Instruções Normativas 80 (FUNCINEs), 91 (Registro de Agente Econômico), 100 (TV Paga), 104 (Registro de Obras), 119 (Classificação de Nível), 124 (Prestação de Contas) e 125 (Aprovação de Projetos).
Verifica-se, também, a intenção de expandir o objeto da sua atividade regulatória através das seguintes ações:
(i) regulamentação do segmento de Vídeo por Demanda (VOD) e de Jogos Eletrônicos;
(ii) regulamentação dos canais de distribuição obrigatória no SeAC;
(iii) regulamentação das tecnologias de acessibilidade na TV Paga; e, ainda,
(iv) dos direitos de exploração econômica de projetos incentivados com recursos públicos federais.
De forma geral, entende-se que a Agenda Regulatória para o biênio 2019-2020 pode ser vista de forma otimista pelo setor, posto que, apesar de possivelmente onerar determinados agentes por meio da imposição de novas regras (por exemplo, através da imposição das tecnologias de acessibilidade na TV Paga), existe a expectativa de maior segurança jurídica quanto a determinados temas e de aprimoramento/simplificação de regramentos já existentes, principalmente no âmbito do SeAC.
A Agenda Regulatória ANCINE 2019-2020 está disponível no site da Agência.
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*Gabriela Thomazini é advogada do Cesnik, Quintino e Salinas Advogados.