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Idoneidade moral como requisito de inscrição na OAB

No estudo da idoneidade moral os valores se mostram essenciais, assim como a honestidade e a dignidade que devem pautar o profissional do direito, não só no momento de sua inscrição nos quadros da OAB, mas também durante o exercício de suas atribuições.

26/3/2019

A idoneidade moral, como requisito de inscrição na OAB, ganhou ainda mais importância com a súmula recém aprovada pelo Conselho Federal na segunda feira (18/3).

A súmula firmou entendimento no sentido de que a violência contra a mulher constitui hipótese de inidoneidade moral, o que impossibilita a inscrição como advogado ou estagiário nos quadros da OAB.

O posicionamento do Conselho Federal nesse sentido revela-se ainda mais relevante por se tratar a idoneidade moral de um conceito indeterminado, impondo que o seu conteúdo seja analisado pelo Conselho competente em cada caso concreto.

No estudo da idoneidade moral os valores se mostram essenciais, assim como a honestidade e a dignidade que devem pautar o profissional do direito, não só no momento de sua inscrição nos quadros da OAB, mas também durante o exercício de suas atribuições. Sob esse aspecto, comportamentos atribuídos ao interessado que desonram sua atividade profissional são incompatíveis com a idoneidade moral.

Além de casos de violência contra a mulher, outros também já foram observados pela OAB como causas que justificam a inidoneidade, tais como situações de violência doméstica, o que deixa claro a inexistência de um rol taxativo e a necessidade de uma apuração em cada caso concreto.        

É importante observar que a decisão do Conselho da OAB quanto a idoneidade moral, tratando-se de esfera administrativa, independe de decisão judicial, mas deve contar com no mínimo dois terços dos votos dos membros do Conselho e ser motivada, sendo assegurado ao interessado o amplo direito de defesa.

Note que a idoneidade moral não se apresenta apenas como um requisito para inscrição na OAB, mas como um requisito que deve ser preservado pelo advogado durante toda sua carreira. O profissional que se torna moralmente inidôneo para o exercício da advocacia comete infração disciplinar, prevista no inciso XXVII do artigo 34 do Estatuto da Advocacia, passível de sanção de exclusão, tendo como consequência o cancelamento de sua inscrição. 

O pedido para a edição de súmula nos casos de violência contra a mulher foi feito pela Comissão da Mulher Advogada do Conselho Federal. Abaixo, a íntegra da súmula:  

"Requisitos para inscrição nos quadros da OAB. Inidoneidade moral. A prática de violência contra a mulher, assim definida na Convenção Interamericana de Belém do Pará, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel em Direito nos quadros da OAB, independentemente da instância criminal. Assegurado ao Conselho Seccional a análise das circunstâncias de cada caso concreto."   

___________

*Alysson Rachid é advogado, professor de Ética Profissional e Estatuto da Advocacia e da OAB e professor de Filosofia do Direito no Damásio Educacional.  

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