É de conhecimento geral que o presidente Jair Bolsonaro entregou ao Congresso Nacional, no dia 20.2.19, sua proposta de emenda à Constituição Federal para reforma da previdência social. Com tais mudanças, será que as gerações mais novas conseguirão se aposentar, algum dia?
Inicialmente, cabe o esclarecimento de que trata-se a previdência de um sistema que garante o pagamento da aposentadoria, além de outros benefícios, aos cidadãos que participam de seu sistema. Atualmente, podemos dizer que é uma espécie de seguro, pelo qual o trabalhador que está ativo é responsável por bancar o sustento daquele que já se encontra aposentado ou afastado de suas funções.
Atualmente, é exigido que o trabalhador tenha contribuído por, no mínimo, 15 anos à previdência, bem como tenha idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, em se tratando de trabalhador urbano, e em caso de trabalhador rural a idade mínima é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
Caso o trabalhador tenha contribuído por mais de 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres), poderão se aposentar com qualquer idade, sendo que o valor a ser recebido a título de aposentadora será reduzido de acordo com o fator previdenciário.
O texto entregue ao Congresso Nacional pretende alterar a idade mínima para aposentadoria, elevando-a para 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, sendo que o tempo de contribuição seria de 20 anos para homens e mulheres trabalhadores do setor privado e de 25 anos para os servidores públicos.
Já para os trabalhadores rurais, a idade mínima passaria para 60 anos, tanto para homens como para mulheres, com 20 anos de tempo mínimo de contribuição.
A proposta faz ainda uma separação dos professores, policiais (civis e federais) e agentes penitenciários e socioeducativos. Aos primeiros a idade mínima para aposentadoria seria de 60 anos, com 30 anos de contribuição, em regime próprio. Já com relação aos policiais, a idade mínima seria de 55 anos, com 25 anos de contribuição para as mulheres – sendo 15 no exercício da função de policial – e 30 anos de contribuição para os homens – sendo 20 anos no exercício da função de policial. Por fim, os agentes penitenciários e socioeducativos também devem ter idade mínima de 55 anos, sendo que devem contribuir durante 20 anos para terem direito à aposentadoria.
A proposta de Reforma retira a possibilidade de aposentadoria apenas por tempo de contribuição.
As idades começariam a se alterar a partir de 2024, sendo que a partir de então seriam alteradas a cada quatro anos, considerando a expectativa de sobrevida do brasileiro. Isso significa dizer que, se em 2024 a expectativa de sobrevida, após os 65 anos, subir em um ano, a idade mínima para aposentadoria subiria em 9 meses em referido ano. Atualmente a expectativa de sobrevida após os 65 anos é de 18,4 anos.
A proposta de Reforma apresentada altera ainda o modelo atual, ao retirar a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS aos funcionários já aposentados, bem como do pagamento da multa de 40% quando da rescisão contratual sem justa causa.
No modelo atual, os recolhimentos mensais eram obrigatórios, e a multa de 40% somente era devida caso a rescisão contratual ocorresse no prazo de 30 dias após o deferimento da aposentadoria ao funcionário.
Ainda restam dúvidas se a multa de 40% do FGTS não será devida apenas ao período da aposentadoria ou de todo o período que o funcionário trabalhou na empresa.
Outra mudança é a unificação das alíquotas de contribuição dos trabalhadores privados e servidores públicos que ganhem até R$ 5.839,45 – teto atual do INSS. Para os contribuintes servidores públicos que ganhem acima de referido teto, as alíquotas de contribuição seriam mais altas, entre 12,86% a 16,79%. Já para os contribuintes com rendas menores é proposta uma alíquota de contribuição mais baixa - de 8% para 7,5%, para os trabalhadores que recebam até R$ 1.751,81.
As alíquotas propostas são as seguintes:
- até um salário mínimo (R$ 998,00), alíquota de 7,5%
- faixa salarial de R$ 998,01 a R$ 2.000,00, alíquota de 7,5% a 8,25%
- faixa salarial de R$ 2.000,01 a R$ 3.000,00, alíquota de 8,25% a 9,5%
- faixa salarial de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45 (teto do INSS), alíquotas variam de 9,5% a 11,68%
Para os funcionários públicos que recebem acima do teto do INSS, as alíquotas seriam as seguintes:
- faixa salarial de R$ 5.839,46 a R$ 10.000,00, alíquotas de 11,68% a 12,86%
- faixa salarial de R$ 10.000,01 a R$ 20.000,00, alíquotas de 12,86% a 14,68%
- faixa salarial de R$ 20.000,01 a R$ 39.000,00, alíquotas de 14,68% a 16,79%
- faixa salarial acima de R$ 39.000,00, alíquota de 16,79%
Com relação aos militares, estes não estão abrangidos pela proposta já apresentada, sendo que o Governo se comprometeu a entregar um projeto de mudança das regras do regime da previdência militar em até 30 dias a contar de 20.2.19 – data da entrega do projeto aqui discutido.
Com todas essas alterações, podemos perceber que a aposentadoria mostra-se cada vez mais difícil, se considerarmos a idade e tempo mínimo de contribuição. Esperemos que a expectativa de vida dos brasileiros aumente na mesma proporção das idades propostas.
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*Júlia Meirelles é advogada da Advocacia Hamilton de Oliveira.