Dentre as diversas alterações no regimento interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, trazidas pela RDC 255 de 10/12/18, a criação da gerência-geral de recursos (denominada de “GGREC”) chama atenção dos que “litigam” nos processos administrativos desta Agência.
A gerência-geral de recursos funcionará como uma nova instância no julgamento dos processos administrativos, e terá a incumbência de decidir os recursos contra decisões proferidas em primeira instância administrativa. Da decisão proferida por ela, ainda caberá outro recurso à Diretoria Colegiada (a “DICOL”), o que significa dizer que teremos três instâncias julgadoras dentro da ANVISA.
Sua estrutura basicamente é formada de quatro Coordenações, sendo três coordenações de recursos especializadas, que terão seus respectivos temas ou matérias de especialização definidos pela GGREC, e uma coordenação processante, que dará o suporte e apoio para a gerência, desde o controle e triagem dos recursos até a organização e indexação da jurisprudência.
A ideia de uma segunda instância administrativa, com uma especialidade de tema e matéria dividida por coordenação, parece adequada e tem por objetivo assegurar que o recurso seja julgado por órgão decisório especializado.
Claro que o tempo e a prática dirão como ficará a tramitação dos recursos em processos administrativos a partir de agora, mas aparentemente a ANVISA deu um bom passo em termos de qualidade de julgamento dos recursos e clara resposta à grande quantidade de processos perdidos pela prescrição prevista na lei 9.873/99.
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*Rodrigo de Lima Sant'Anna é advogado do escritório Rocha e Barcellos Advogados.