O novo CPC, embora em vigor já há três anos, ainda é capaz de suscitar algumas dúvidas no que tange a aspectos específicos da lei e sua aplicação prática. O efeito suspensivo e seus impactos no âmbito recursal é uma delas.
No Código de 1973, por exemplo, a regra geral era a de que ele devia ser concedido. Suspendia-se, portanto, a eficácia da decisão judicial por sua impugnação, como o próprio nome já antecipa. No entanto, com o advento do CPC de 2015, essa regra inverteu. Agora, ao contrário, a regra geral passou a conceder o efeito devolutivo.
No entanto, a inexistência de previsão legal para o efeito suspensivo não significa que ele não poderá ser concedido. E assim ele se tornou a exceção. Na prática, isso significa que o novo CPC dispõe que, em regra, os recursos serão devolvidos para análise da matéria a instâncias superiores, mas sem obstar os efeitos da decisão impugnada.
Essa mudança de paradigmas, claro, resultou em importante modificação nos processos, sobretudo nas fases recursais. Por essa razão, é importante estar atento às novas previsões legais e jurisprudenciais, já que em nem todos os casos, o efeito suspensivo será automático.
Para ajudar na compreensão de tais mudanças, o ebook Efeito Suspensivo no novo CPC aprofunda o tema e esclarece as dúvidas mais comuns dos advogados. Também adentra nas especificações de cada espécie de recurso e analisa, conforme as previsões, o processo necessário para concessão do efeito suspensivo.
O ebook foi elaborado pelo SAJ ADV, software de gestão para escritórios de advocacia, e pode ser baixado gratuitamente. O material está estruturado da seguinte forma:
Aspectos da lei e aplicação na prática
Como se sabe, o efeito suspensivo pode ser gerado de duas formas diferentes: pelo critério ope legis e pelo critério ope judicis. O ebook conceitua cada um deles e mostra como esse processo influencia o prosseguimento e os efeitos práticos dos recursos.
Efeitos no universo recursal
O efeito suspensivo atua em diferentes formas: com ou sem previsão legal, por exemplo. Nos casos em que ele não existe, no entanto, não significa que tal efeito não poderá ser concedido. Nesse sentido, o ebook apresenta as especificações de cada recurso previsto no novo CPC e analisa a possibilidade de concessão, seja nos casos de:
- Apelação (art. 1.012);
- Agravo de instrumento (art. 1.019, inciso I);
- Recursos especial e extraordinário (art. 1.029, parágrafo 5º);
- Embargos de declaração (art. 1.026).
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