“Quem tem sócio, tem chefe”. Essa expressão é comumente utilizada, mas só é de fato entendida quando se passa a fazer parte de uma sociedade com outras pessoas.
Enganam-se aqueles que imaginam que o instrumento público de constituição da sociedade, o contrato/estatuto social, é o espaço apropriado para estipular todas as regras de relações entre os sócios indiscriminadamente.
Existe, porém, um documento privado que é perfeito para prever regras estratégicas para os sócios que não têm interesse em torná-las públicas, o chamado Acordo de Sócios. Embora não seja obrigatório, é um meio muito utilizado, firmado na forma de um contrato entre os sócios proprietários de uma Sociedade, supervenientes às disposições do Contrato Social. Nele, ficam previstas as regras mais íntimas da Sociedade.
O acordo de sócios ajuda a fortalecer os mecanismos e estruturas de governança corporativa, pela qual entende-se o conjunto de processos, costumes, políticas e regulamentos que estabelecem a maneira como uma empresa é dirigida e se comporta como a interface entre diretoria, sócios e negócios.
Apesar de ser uma ferramenta societária mais utilizada em empresas de grande porte, na prática, verifica-se ser também de suma importância para todas as sociedades, independentemente de seu tamanho, inclusive e principalmente às empresas familiares, que sofrem mudanças no seu quadro societário conforme surgem novas gerações.
No caso específico das empresas familiares, o acordo de sócios serve para estipular parâmetros para ingresso desses novos sócios (herdeiros), minimizar possíveis conflitos e perpetuar a cultura e o DNA da empresa para as gerações futuras. É o documento que disciplina as relações entre os sócios e a família, estabelece regras de natureza ética e moral que devem ser cumpridas por todos os acordantes e impostas aos demais familiares, aprimorando, assim, as práticas administrativas e consolidando uma gestão profissionalizada da empresa.
Empresas familiares que não possuem um acordo de sócios, enfrentam seus problemas de forma mais custosa e desgastante, tanto para a família, como para a empresa, pois grande parte das discussões societárias tendem a acabar em conflitos judiciais, que poderiam ser evitados com procedimentos previamente estipulados entre os sócios.
Nesse sentido, o acordo de sócios é a ferramenta ideal para estipular essas regras de convivência em tempos de normalidade e para evitar conflitos e desgastes entre os sócios. O documento deve prever, por exemplo, o procedimento para a exclusão de sócios, forma de avaliação da empresa e apuração de haveres, regras de confidencialidade e não-concorrência, bem como alternativas não judiciais para resolução de conflitos. O objetivo é manter a empresa rodando e a família unida.
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*Bianca Pires e Eduardo Leonetti são advogados da área societária do Martinelli Advogados.