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Quais os reflexos do fim do Ministério do Trabalho, Emprego e Previdência (MTE)?

A ausência de uma fiscalização efetiva estimula o descumprimento da legislação, o que tende a elevar o número de reclamações trabalhistas, que, atualmente, estão em queda, em razão da reforma trabalhista que ocorreu em 2018.

31/1/2019

No dia 7 de janeiro de 2019, o atual presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, anunciou oficialmente a extinção do Ministério do Trabalho, Emprego e Previdência (MTE), sendo as pastas incorporadas a outros Ministérios, a exemplos dos Ministérios da Economia, da Cidadania e da Justiça e Segurança Pública.

Esta decisão trouxe diversos questionamentos, principalmente aos trabalhadores que se preocupam com as políticas públicas e atividades que eram de responsabilidade do antigo Ministério do Trabalho.

Para termos uma noção dos reflexos de sua extinção, temos que inicialmente entender como o MTE funcionava e quais as suas principais atribuições em âmbito nacional.

O MTE foi criado em 26 de novembro de 1930, na era Vargas, sendo o órgão administrativo do Governo Federal responsável, em suma, pela regulamentação e fiscalização de todos os aspectos referentes às relações de trabalho no Brasil.

Em 2015, por meio da medida provisória 692/15, sancionada pelo ex-presidente do Brasil, Michel Temer, o MTE se uniu ao Ministério da Previdência, tornando-se o Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Como exemplo de atividades realizadas pelo Ministério, podemos citar a criação de políticas de geração de emprego e renda, como o “Portal Emprega Brasil”, que reúne uma série de serviços, modernizando as relações entre cidadão e governo, por meio de portais on-line que agilizam e facilitam a vida dos brasileiros.

Cabia ainda ao Ministério a fiscalização e controle da legislação trabalhista pelas empresas, como, por exemplo, cumprimento da quota de aprendizes, deficientes. Caso houvesse o desrespeito, aplicavam-se as sanções cabíveis.

Também era de sua responsabilidade a criação das Normas Regulamentadoras (NRs) relativas à segurança e medicina do trabalho, visando resguardar o empregado no ambiente do trabalho.

O MTE também definia as diretrizes de registro profissional, seguro-desemprego e abonos salariais, como medida de apoio aos trabalhadores. Podemos ainda citar que o MTE era responsável pela criação de políticas de imigração, pela mediação entre as empresas e o trabalhador estrangeiro, respeitando a lei 13.445/17, que é a responsável pela regulamentação da imigração no Brasil.

Por fim, o MTE era responsável ainda por presidir o conselho do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e gerir o Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Dessa maneira, diante das inúmeras responsabilidades que o MTE possuía, com sua extinção, nasce o questionamento: e agora? Como essa decisão afeta a vida profissional e econômica no país?

A dissolução e a transferência de suas funções para outros Ministérios demonstram uma redução da preocupação com as atividades que eram desenvolvidas, vez que elas não seriam as principais responsabilidades dos Ministérios da Economia, da Cidadania e da Justiça e Segurança Pública, já que possuem pasta própria, sendo que, ao assumir novas funções, essas seriam subsidiárias.

Ainda é necessário pontuar que a extinção de um Ministério dedicado ao trabalhador passa uma mensagem de que a fiscalização das relações de trabalho não será prioridade para o atual governo, levando a uma ideia de “impunidade”, a qual deve ser imediatamente rechaçada, na medida em que o MTE não é o único responsável por fiscalizar, pois o Ministério Público do Trabalho faz a sua vez, no atual contexto.

A ausência de uma fiscalização efetiva estimula o descumprimento da legislação, o que tende a elevar o número de reclamações trabalhistas, que, atualmente, estão em queda, em razão da reforma trabalhista que ocorreu em 2018.

Importante pontuar que a criação de medidas que restringem ou dificultam a fiscalização do cumprimento dos deveres trabalhistas prejudica também a economia, dado que investidores e importadores estrangeiros não hesitariam em ameaçar o país com barreiras comerciais não-tarifárias, caso o Brasil descuide do combate ao trabalho escravo e infantil, posto que essas situações geram uma concorrência desleal de produtos.

Podemos concluir que, ao longo dos anos, o MTE foi responsável pela criação de uma série de medidas que trouxeram benefícios ao trabalhador e contribuíram para o desenvolvimento do país, e sua extinção gera insegurança jurídica – e até mesmo econômica – para o Brasil.

Para uma análise mais ampla, será necessário aguardar os próximos anos e ver como os Ministérios responsáveis pela assunção das pastas do antigo MTE reagirão e qual prioridade será dada para a manutenção dos direitos mínimos dos trabalhadores.

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*Débora Faria Santos é advogada na Advocacia Hamilton de Oliveira.

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