Migalhas de Peso

Inspeção conjunta

A adequação das atividades de inspeção brasileiras a essas tendências internacionais, se realizada de forma adequada, estabelecendo-se protocolos de procedimentos e garantindo-se rigorosa supervisão oficial, parece ser capaz de assegurar a qualidade dos alimentos e a eficiência da produção para o abastecimento do mercado nacional e internacional, o que não vem sendo atingido pelo modelo atualmente adotado.

9/1/2019

Declarações recentes da responsável pela pasta do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a ministra Tereza Cristina, fizeram emergir no cenário jurídico-político nacional a discussão sobre o modelo de inspeção de produtos cárneos que deve ser adotado no país.

A solução proposta pela ministra consiste na redução do papel do Estado na inspeção de tais produtos, que passaria a ser preponderantemente realizada pelos funcionários das empresas, combinada com auditorias e fiscalizações periódicas realizadas por fiscais oficiais do Mapa.

A reforma regulatória parece ter como objetivo corrigir insuficiências do modelo atual, que exige a presença diária e constante de fiscais federais agropecuários, vinculados ao Sistema de Inspeção Federal (SIF), nos locais de produção. Esse modelo exclusivamente público tem resultado, na prática, numa limitação da capacidade de produção desse setor, vez que o governo tem sido incapaz de contratar funcionários necessários para atender às necessidades de fiscalização das empresas brasileiras.

A cooperação público-privada nas atividades de inspeção já é uma realidade adotada pelo Mapa, a exemplo do programa nacional de combate à tuberculose desenvolvido em 2016, quando se permitiu a atuação de médicos veterinários privados nas atividades de inspeção da doença, desde que submetidos à supervisão governamental.

A regulação dessa atividade em outras localidades — como nos EUA e na União Europeia — tem indicado em sentido semelhante. O Regulamento 882/04 do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia, por exemplo, prevê que os controles oficiais de alimentos de origem animal se darão apenas periodicamente, com frequência e intensidade proporcionais aos riscos envolvidos para cada produto. É de se destacar, ainda, que o departamento de Agricultura americano, desde 1997, vem adotando gradativamente um sistema de inspeção descentralizada, em que os exames anatômicos e patológicos de carcaças são realizados por empregados das plantas e submetidos a posterior avaliação e verificação de confiabilidade por inspetores do Food Safety and Inspection Service (FSIS).

O antigo ministro da Agricultura, em declarações recentes, demonstrou preocupação com essas propostas de alteração, chamando atenção para a suposta exigência dos países importadores desses produtos- sobretudo os EUA- de que os agentes de inspeção tenham vínculo empregatício com o governo. Uma análise detida das normas americanas de importação de produtos alimentícios (“Title 9 Code of Federal Regulations (CFR) Parts 300-590”), no entanto, demonstra que as autoridades daquele país não parecem exigir que a inspeção seja necessariamente realizada por pessoal contratado pelo Poder Público. Entende-se que a principal determinação americana é a de que aqueles que realizam os controles oficiais sejam pagos pela Administração, direta ou indiretamente, o que, nesse último caso, segundo expressa disposição normativa, pode representar a contratação de inspetores através de uma terceira pessoa.

Assim, a adequação das atividades de inspeção brasileiras a essas tendências internacionais, se realizada de forma adequada, estabelecendo-se protocolos de procedimentos e garantindo-se rigorosa supervisão oficial, parece ser capaz de assegurar a qualidade dos alimentos e a eficiência da produção para o abastecimento do mercado nacional e internacional, o que não vem sendo atingido pelo modelo atualmente adotado.

________________

*Rodrigo Mudrovitsch, professor de direito constitucional, doutor em Direito Público e sócio fundador do Mudrovitsch Advogados.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024