Num mundo em que a imagem é tudo e em que o parecer ser, muitas vezes, é mais importante do que a realidade, as chamadas fake news (notícias falsas) ganham força, velocidade e são tema de notícia no mundo inteiro. E mais, é comum pessoas públicas utilizarem o termo fake news para desacreditarem uma notícia que não lhes é favorável.
Mas por que é tão "fácil" espalhar uma notícia falsa? Os geradores de fake news utilizam as redes sociais para disseminar de forma rápida conteúdos que, em parte, podem ser verdadeiros. Por exemplo, usam uma foto de dois anos atrás de alguma catástrofe como se tivesse ocorrido agora.
Nas últimas eleições no Brasil, o TSE explicou todo o processo de votação para que as dúvidas sobre possíveis falhas no sistema fossem sanadas. Ainda assim, muitas notícias falsas foram disseminadas. O site da BBC News, de 7 de outubro, por exemplo, noticiou "TSE divulga vídeo para mostrar que são falsas imagens de 'fraude' em urnas1", tentando esclarecer os fatos.
Mas como se proteger das fake news? Checar, checar e checar. É a única forma de saber se uma mensagem é falsa ou verdadeira. Checar em várias fontes, sites, veículos de comunicação jornalísticos.
Para tentar barrar a avalanche de boatos, surgiram as fact-checking que são setores ou agências de verificação de fatos. Aliás, as principais empresas de comunicação do Brasil e do mundo têm setores de checagem de fake news e links. O portal G1, por exemplo, tem a coluna fato ou fake. Nos Estados Unidos, por exemplo, o The New York Times criou, de forma até então inédita entre os diários do país, o cargo de verificador de fatos em sua sucursal de Washington. O Facebook também já oferece ferramentas para denunciar conteúdos falsos ou difamatórios.
Para checar as informações recebidas e evitar conflitos, a BBC elaborou os seguintes 7 passos2: 1) Leia a notícia inteira e não apenas seu título; 2) Cheque a fonte e a autoria da notícia; 3) Digite o título da notícia recebida em buscador como o Google; 4) Destrinche os fatos da notícia e tente checá-los individualmente; 5) Se for uma imagem, faça uma busca reversa por ela no Google; 6) Se for um áudio ou um vídeo, resuma o acontecimento e faça uma pesquisa no buscador e 7) Pergunte à pessoa que encaminhou a notícia de quem ela recebeu e se essa pessoa conseguiu verificar a informação. Por último, não compartilhe se tiver alguma dúvida de que a notícia seja falsa.
Mas o que diz a legislação sobre as fake News?
Como muitos conflitos podem surgir, já que as fake news podem ser largamente disseminadas em um pequeno período de tempo é preciso ter cuidado.
Na esfera cível, caso a notícia falsa cause dano à imagem ou a honra de alguém, pode-se buscar uma indenização por danos morais.
O texto "Fake News e como investigar3" do MPF esclarece que: "em geral, divulgar boatos não é um ato criminoso, desde que o boato não caracterize os delitos de calúnia, difamação e injúria, previstos no Código Penal. Há também, "a possibilidade de a notícia caracterizar crime de racismo, previsto no art. 20, § 2ª, da lei 7718/89".
Segundo o MPF, "O Código Eleitoral prevê como crime a conduta de divulgar fatos inverídicos que possam influenciar no eleitorado, tipificando, também, de forma especial, os crimes de calúnia, difamação e injúria. Mas esses tipos estão atrelados ao ambiente da propaganda oficial dos candidatos"4.
Contudo, a ameaça mais séria das fake news não é a que vem da propaganda oficial dos candidatos, mas da multiplicação de postagens e perfis clandestinos e falsos. Desvinculados do contexto da propaganda, nesses casos, configura-se crime comum e a competência, da Justiça Federal comum, e não eleitoral, lembra o MPF5.
Para quem pretende se informar mais a respeito do tema, tramitam no Congresso Nacional, especificamente com a expressão fake news, os seguintes projetos de leis:
1) PL 9626/18, de autoria do Deputado Carlos Sampaio - PSDB/SP;
2) PL 10915/18, de autoria de Reginaldo Lopes - PT/MG;
3) PL 9973/18, de autoria de Fábio Trad - PSD/MS;
4) PL 9554/18, de autoria de Pompeo de Mattos - PDT/RS;
5) PL 11004/18, de autoria de Jandira Feghali - PCdoB/RJ;
6) PL 9532/18, de autoria de Francisco Floriano – DEM;
7) PL 10292/18, de autoria Veneziano Vital do Rêgo - PSB/PB;
8) PL 9931/18, de autoria de Erika Kokay - PT/DF;
9) PL 9884/18, de autoria de Fábio Trad - PSD/MS;
10) PL 9533/18, de autoria de Francisco Floriano - DEM/RJ;
11) PL 9838/18, de autoria de Arthur Oliveira Maia - PPS/BA;
12) PL 9647/18, de autoria de Heuler Cruvinel - PSD/GO.
Por fim, ao receber uma notícia suspeita, cheque antes de repassar ou até mesmo de acreditar. Assim, evitam-se os conflitos, que podem ser afastados com a prudência do leitor e receptor da informação. Ao contrário do que diz a sabedoria popular, a verdade nem sempre aparece. Fique atento.
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1 Eleições 2018: TSE divulga vídeo para mostrar que são falsas imagens de 'fraude' em urnas.
2 Sabe como identificar uma notícia falsa? Siga os 7 passos deste guia.
3 FAKE NEWS e COMO INVESTIGAR.
4 Idem.
5 Idem.
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*Juliana Ribeiro Goulart é advogada, mediadora de conflitos e mestra em Direito.
*Luciane Cotoman Lemos é jornalista com experiência na área pública e especialista em marketing.