Migalhas de Peso

Política e direito sob os efeitos da fake news

Os direitos de informar, e o de ser informado, geram responsabilidades e consequências, e precisam, naturalmente, de eterna vigilância.

21/12/2018

A antiga narrativa sobre a Torre de Babel – cujo epílogo foi o castigo divino de confundir as línguas, “de modo que não se entendam uns aos outros” – evoca novos personagens e eventos perturbadores de nosso tempo.

É o caso do Facebook e do Whatsapp, instrumentos que tem levado muitas sociedades para o atoleiro do desentendimento a partir de notícias falsas. Este Leviatã moderno conecta 2,2 bilhões a pessoas a conteúdos que podem ter sido produzidos de forma infame, no anonimato e sem qualquer controle ou filtro mais rigoroso.

Como anjo do apocalipse que espraia pragas para toda a terra, o fenômeno das informações baseadas em mentiras, meia-verdades, falsificações absurdas dos fatos, produziu verdadeiros torpedos com alto poder de destruição, endereçados para a política, para o Direito e para a imprensa convencional.

Em climas sociais inflados pela radicalização, em que a informação foi substituída pela propaganda enganosa, os prejuízos irreparáveis para a política e os inúmeros desafios para o campo jurídico são evidentes. Sem mencionar a mídia tradicional, envolvida atualmente em inúmeras iniciativas para demonstrar o que é “fato” e o que é “fake”.

É bem verdade que o repertório social e as tendências políticas de uma sociedade são fruto de uma construção complexa. Por outro lado, não se pode ignorar o grau de persuasão de notícias falsas em contextos polarizados como a saída da Inglaterra da União Européia, as eleições presidenciais norte-americanas de 2016, e o recente período eleitoral brasileiro.

Além dos segredos ocultos dos algoritmos, de hackers, da proliferação de robôs, o modelo de negócios das redes sociais conta com personagens comuns, como o norte-americano Christopher Blair, 46 anos. A profissão de Blair e seu negócio – inventor de histórias – foram revelados recentemente pelo jornal Washington Post (17/11). "Nada nesta página é real", dizia uma das 14 declarações publicadas no próprio site de Blair, mesmo assim, suas lorotas se tornaram reais, reforçando os preconceitos das pessoas e espalhando-se por sites de notícias falsas pelo mundo afora, revela o jornal. E é ainda mais espantoso que a audiência de seis milhões de visitantes por mês chegue a render U$ 15 mil dólares mensais para um profissional da mentira como Blair.

O número de pessoas que consideravam seus posts factuais pode causar perplexidade, mas o próprio Blair explica o lado sombrio do fenômeno: “não importa o quão racista, quão intolerante, quão ofensivo, quão obviamente falso nós nos tornamos. Quanto mais extremados nos tornamos, mais as pessoas acreditam nisso".

Para além do fake news, outra dimensão no debate entre verdades e mentiras, foi apontada indiretamente por Ives Gandra da Silva Martins, Renato de Mello Jorge Silveira e Hamilton Dias de Souza. Em artigo na Folha de S. Paulo (06/11) manifestaram-se contra a espetacularização das ações anticorrupção. De acordo com estes juristas, a comunicação agressiva de tais investigações, por parte das autoridades, altera princípios básicos da Constituição.

Sem qualquer precaução quanto ao sigilo, tal padrão de visibilidade – em que pese a necessidade de banir a impunidade – é instantaneamente compartilhado por milhões de usuários das redes sociais. A suspeita já sai vestida de “denúncia comprovada”, os indícios são tidos, categoricamente, como provas cabais e peremptórias. O prejulgamento acarretará perdas que, mesmo restituídas anos depois, não serão capazes de preencher lacunas devastadoras para a reputação ou para a dor incurável da alma. Assinala-se, aqui, o trágico e irreparável episódio da perda da própria vida como aconteceu ao reitor da UFSC, cuja inocência, inclusive, foi confirmada pela própria investigação que de forma apressada já o havia condenado.

Menos dolorosa, mas com alto custo, pode ser também a perda de uma eleição. O ex-governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), candidato competitivo ao Senado Federal, foi preso cerca de quinze dias antes do pleito. O fato aqueceu as redes sociais, efeito colateral do comportamento de autoridades que transformam suspeitos automaticamente em culpados. O que reparar posteriormente, caso seja inocentado? “Devolver” uma eleição?

A recente reparação à honra do ex-governador Olívio Dutra também inspira reflexões. Dezesseis anos atrás, em 2004, ainda sem o vigor das redes sociais, um advogado publicou texto no jornal Zero Hora, acusando Olívio de “conivência e interesse com a prática do jogo do bicho”, além de chamá-lo de “um dos maiores mentirosos que já passaram pelo Estado do Rio Grande do Sul”. A reparação, publicada no jornal, ocorrida somente agora em novembro de 2018, por decisão tomada pela 8ª vara Cível do Foro de Porto Alegre, desperta a imaginação: qual o impacto este texto falso teria caso o post fosse propagado nas redes sociais em plena campanha eleitoral na qual Olívio Dutra disputava um mandato? Nos dias trepidantes de hoje, custaria uma eleição. Perda irremediável.

Assim, o campo do Direito enfrentará cada vez mais as conexões entre a política e a velocidade da comunicação neste novo arranjo tecnológico-digital.

Com o padrão informativo sendo engolfado pela invasão das fake news nas redes sociais, o efeito mais imediato será congestionar ainda mais o já exaurido Poder Judiciário. Conflitos sobre a delimitação de fronteiras para a liberdade de expressão, opinião e pensamento, bem como ataques à reputação, como calúnia, difamação e injúria serão cada vez mais frequentes.

Vítimas de palavras e imagens que não correspondam à verdade, publicadas em posts, blogs, redes sociais, nesta era de comunicação informal, mas com repercussão imediata e acelerada, vão bater às portas dos tribunais com um agravante: o julgamento público hoje não se resume a um exemplar de jornal ou a alguns minutos na televisão. A exposição de um conteúdo nas redes sociais é permanente. Daí outro desdobramento para o Judiciário: a invocação do direito ao “esquecimento”, polêmica aguçada pela onipresença de conteúdos nas redes sociais.

Alguns consideram o combate às notícias mentirosas como um trabalho de Sísifo, personagem da mitologia castigado por um cansativo esforço, eterno e inútil. Justificam que a verdade pertence mesmo a de cada um – os indivíduos são autônomos, acreditam na realidade a partir de suas crenças, opiniões e valores, independentemente do conteúdo que recebam. Se isto for possível, o problema ganha outra dimensão. De todo modo, a questão permanecerá nos tribunais.

Seja como for, as virtudes positivas das redes sociais não minimizam os danos causados pelas notícias falsas. O progresso da sociedade, a manutenção da democracia e a preservação dos direitos individuais e coletivos sempre vão depender do uso correto da informação.

Os direitos de informar, e o de ser informado, geram responsabilidades e consequências, e precisam, naturalmente, de eterna vigilância.

Confundir a realidade, de modo que ninguém se entenda, é uma maldição a ser enfrentada.

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*Marco Aurélio de Carvalho é advogado e atualmente sócio da Celso Cordeiro & Marco Aurélio de Carvalho Advogados.

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