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Os 70 anos da Declaração dos Direitos Humanos

Esses direitos básicos contidos no artigo 1º da Declaração, bem assim todos os demais estabelecidos 70 anos atrás foram acolhidos no nosso tecido constitucional e não podem nem devem ser encarados com estranheza.

11/12/2018

Nesta segunda-feira, 10 de dezembro, o mundo democrático e toda as pessoas de bom senso poderão celebrar os 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Ocorre essa efeméride justamente em um instante em que no Brasil se tomam os direitos humanos como algo desimportante ou como um mecanismo de apoio e estímulo à violência, à impunidade e à criminalidade. Nada mais falso do que essa percepção simplista e equivocada do que vêm ser os direitos da pessoa humana sob tal prisma.

Como presidente da secional da OAB no Piauí, tive a grata satisfação de organizar em Teresina duas edições consecutivas da Conferência Internacional de Direitos Humanos. Em 2003, sediamos uma edição deste esforço civilizatório, quando tivemos as ilustres participações dos então ministros Miguel Rossetto (desenvolvimento agrário), do saudoso Márcio Thomaz Bastos (Justiça), e de Nilmário Miranda, secretário de Direitos Humanos da presidência da República. Depois, em 2006, novamente a conferência ocorreu no Piauí, com a necessária discussão do tema proposto, um mundo livre: desenvolvimento e vida com dignidade.

Aqui cabe dar relevo à participação decisiva para a realização dos eventos de um dos mais brilhantes juristas piauienses, o advogado Roberto Freitas Filho, que presidia a comissão de Direitos Humanos da OAB e nesta condição trouxe para um estado nordestino um debate de interesse global. Mais de uma década depois, o tema ainda precisa ser discutido, lembrado e cobrado.

Isso porque, como bem se diz no preâmbulo da Declaração, "o desconhecimento e o desprezo dos direitos do homem conduziram a atos de barbárie que revoltam a consciência da humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do homem".

Neste sentido, entendo que deva ser rotineiro e crescente o esforço em favor dos direitos humanos, porque há sempre ameaças a eles – mesmo em democracias que se consolidam, como a brasileira, onde amadurecem as instituições, mas onde há também presente ameaça do crime, que se agiganta a ponto de pôr direitos inalienáveis sob risco.

Modalidades vis de crimes, como o tráfico de drogas e de pessoas, a corrupção e o desrespeito a direitos socioambientais, de minorias e de populações tradicionais são ameaças potenciais aos direitos humanos, listados em 30 artigos da Declaração, que começa com as mais elementares das prerrogativas da pessoa humana: direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Quando dissemos que o crime e a corrupção ameaçam esses direitos básicos estamos diante de uma situação fática: em muitas comunidades brasileiras estão sobre ameaça a vida, inexistem a liberdade e a segurança do cidadão face à ausência do Estado, corroído pela corrupção, e ao fortalecimento do crime, favorecido, sobretudo, na falência desse mesmo Estado carcomido pela corrupção.

Esses direitos básicos contidos no artigo 1º da Declaração, bem assim todos os demais estabelecidos 70 anos atrás foram acolhidos no nosso tecido constitucional e não podem nem devem ser encarados com estranheza. Tão-somente são direitos baseados em valores universais, que devem estar acima de querelas políticas, de ideologias e de interesses que trafegam fora ou à margem da lei.

Diante disso, conforme já dissera antes em artigo sobre o tema, é responsabilidade de cada um de nós buscarmos o cumprimento da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Nossa omissão será nosso crime, conforme nos lembra em sua visão de profunda sensibilidade, o escritor Hermann Hesse: "Matamos, quando fechamos os olhos à pobreza, à miséria, à vergonha. Matamos toda vez que, por comodidade, olhamos condescendentemente instituições já mortas na sociedade, no Estado, na escola, na religião, e fingimos aprová-las, em vez de decididamente lhes voltar as costas. Assim como para o socialismo consequente a propriedade é um roubo, assim também o crente consequente, como o concebemos, todo o desapreço à vida, todo rigor, toda indiferença, todo desdém, não passa de morte. Não se mata apenas o presente, mas também o futuro."

___________

*Álvaro Fernando da Rocha Mota é advogado, procurador do Estado, ex-presidente da OAB/PI, mestre em Direito pela UFPE, presidente do Instituto dos Advogados Piauienses e atual presidente do Colégio de Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil.

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