Migalhas de Peso

A política trabalhista do governo Bolsonaro

Aproximando-se a data da posse, é necessário saber como o próximo governo pretende zelar pelos “valores sociais do trabalho e da livre iniciativa”, um dos cinco fundamentos do Estado de Direito Democrático.

7/12/2018

São ignoradas as pretensões do presidente Jair Bolsonaro para a esfera do trabalho. 54 milhões de empregados com registro em carteira, 37 no mercado informal e 13 milhões de desempregados, dirigentes de micro, pequenas, médias e grandes empresas, todos desejam saber o que pretende o próximo governo em relação a salários, sindicatos, negociações coletivas, Judiciário Trabalhista e MPT.

Notícias esparsas são divulgadas, mas nada que traga informações seguras a respeito de como se conduzirá a política trabalhista a partir de 1º de janeiro de 2019. Quando se elegeu presidente, em 5/1/1985, Tancredo Neves definiu os principais objetivos: a ratificação da Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre liberdade sindical e proteção ao direito de sindicalização (remetida pelo presidente Eurico Gaspar Dutra, ao Poder Legislativo, em 31/5/1949), e a busca de concertação social, inspirada no Pacto de Moncloa, para o governo retomar o crescimento com a adesão de trabalhadores e patrões.

Sobre a ratificação da Convenção 87 escreveu Tancredo Neves, no discurso que seria lido no dia 15/3/1985, data da posse: “Os sindicatos devem ser livres. A unidade sindical não pode ser estabelecida por lei, mas surgir naturalmente da vontade dos filiados. Sendo assim, tudo farei para que o Brasil adote a Convenção 87, da Organização Internacional do Trabalho”. Em pronunciamento anterior havia dito: “Retomar o crescimento é criar empregos. Toda a política econômica do meu governo estará subordinada a esse dever social. Enquanto houver, neste país, um só homem sem trabalho, sem pão, sem teto e sem letras, toda a prosperidade será falsa”.

Do pouco que se conhece acerca do pensamento do presidente Jair Bolsonaro sobre o assunto, destaca-se, pelo aspecto negativo, a extinção do Ministério do Trabalho. Parte iria para o Ministério da Justiça, que ficaria incumbido do registro sindical. Os despojos estariam sendo disputados ou rejeitados por outros ministérios. Ignora-se o destino das superintendências regionais mantidas nas 26 unidades da Federação e em Brasília. Não se sabe a quem incumbiriam as tarefas de concessão de vistos permanentes ou provisórios de trabalho para imigrantes, da fiscalização do trabalho infantil, da redação e revisão de NR, da expedição de carteiras de trabalho e Previdência Social. Cobram soluções os problemas relacionados à mediação de conflitos coletivos. Vivemos período de aparente calmaria, para a qual contribui a elevada taxa de desemprego. Na hipótese, ainda que remota, de recrudescimento das greves, a quem competiria abrir os canais do diálogo e das negociações? Voltaríamos ao emprego da força bruta?

Durante os anos do governo do presidente José Sarney, quando tive a honra de chefiar o Ministério do Trabalho, milhares de paralisações legais e ilegais sobressaltavam à população e entorpeciam a vida econômica. As atividades mediadoras eram incessantes, e quase sempre alcançavam êxito. Enquanto o Ministério esteve acéfalo, após me afastar no final de setembro de 1988, para assumir o cargo de ministro do TST, eclodiu a greve da CSN, que resultou na morte violenta de três operários (A Tragédia de Volta Redonda - Revista Veja, 16/11/1988). Na greve dos metalúrgicos de São Paulo, em 1979, foi abatido o operário Santo Dias. Em síntese, a questão social existe, mas não deve ser encarada como caso de polícia. Foi uma das razões que levaram Getúlio Vargas a criar o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio em 26/11/1930, como providência inaugural do Governo Provisório.

É salutar a ideia da redução do número de ministérios, como também o é da redução de partidos políticos e da privatização de estatais e sociedades de economia mista. Sob o regime petista o Ministério do Trabalho teria comercializado registros sindicais, matéria investigada pela Polícia Federal. Sofreu, também, acusações de uso de violência e de abuso de autoridade por auditores fiscais. A expectativa é no sentido de que os servidores acusados prestem esclarecimentos e, se agiram com dolo ou culpa, respondam perante a Justiça. Afinal, as principais finalidades do Ministério do Trabalho consistem no esforço de buscar entendimento entre patrões e empregados e na fiscalização, dentro da lei e respeitado o direito de defesa, das condições de trabalho.

Aproximando-se a data da posse, é necessário saber como o próximo governo pretende zelar pelos “valores sociais do trabalho e da livre iniciativa”, um dos cinco fundamentos do Estado de Direito Democrático. Colocado entre a liberdade de empreender e o direito do homem ao trabalho, a missão do Ministério do Trabalho deve ser objeto de reconhecimento pelos serviços prestados, e pelo muito que poderá fazer.

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*Almir Pazzianotto Pinto é advogado, foi ministro do Trabalho e presidente do TST.

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