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Trabalho insalubre das gestantes, o Congresso e o Judiciário

Aguarda julgamento atualmente no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 5.938, que trata da (in)constitucionalidade da nova redação do artigo 394-A da CLT, que permitiu o trabalho insalubre para gestantes e lactantes.

23/11/2018

A reforma trabalhista, que recentemente completou um ano de implementação no país, foi alvo de diversas contestações em relação às mudanças aplicadas sobre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Alterações como a prevalência dos acordos coletivos sobre o legislado, a restrição no acesso à Justiça Gratuita e o fim do imposto sindical mudaram a configuração das relações entre trabalhadores e empresas. Uma das mudanças foi bem criticada por conta da sua evidente redução dos direitos das trabalhadoras. Trata-se do trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres.

A reforma trabalhista permitiu que mulheres grávidas e no período da amamentação pudessem trabalhar em locais considerados com insalubridade, exceto pelo caso de existência de laudos médicos que recomendassem o afastamento. A medida provisória 808/17 chegou a rever essa mudança. Contudo, não foi votada pelo Congresso Nacional até o prazo necessário para se tornar uma lei e perdeu a validade.

Agora tramita no Senado Federal o Projeto de Lei (PL) 230/18, do senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), que tem a intenção de mudar o item da reforma trabalhista que foi tão criticado. Muitos tem elogiado a iniciativa. Entretanto, a proposta está longe de voltar a garantir a total proteção às trabalhadoras.

O PL determina que a empregada gestante ou lactante seja afastada de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres enquanto durar a gravidez ou o período de amamentação. Contudo, permite o trabalho quando o grau de insalubridade for “mínimo” e em qualquer situação quando a empregada decidir seguir com seu trabalho normalmente por “iniciativa própria” e apresentar atestado de saúde. No caso de afastamento, a trabalhadora ainda perderá o direito ao pagamento de adicional de insalubridade.

O que ocorre é que a situação atual se inverte: não será mais necessário atestado médico recomendando o afastamento, mas, sim, indispensável apresentar atestado autorizando a presença em ambiente insalubre.

Mesmo que pareça um avanço em relação à reforma, na verdade, o PL estimula o trabalho insalubre de gestantes e lactantes, especialmente porque cria a possibilidade de permanência e retira, dessas trabalhadoras, o direito ao recebimento do adicional de insalubridade durante o afastamento temporário. O projeto possui como objetivo garantir a independência da trabalhadora ao considerar a “iniciativa própria” das trabalhadoras quando, em meio a relações de trabalho assimétricas entre empregados e patrões, sabemos que nem sempre a “iniciativa própria” realmente é do trabalhador.

Foi rejeitada pelos senadores emenda ao projeto da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que determinava o impedimento em qualquer hipótese do trabalho das gestantes e lactantes em locais insalubres, além de garantir o pagamento do adicional mesmo durante o afastamento temporário. Seria melhor que esta emenda tivesse sido aceita, de modo a proteger a trabalhadora gestante e lactante em sua totalidade.

Aguarda julgamento atualmente no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 5.938, que trata da (in)constitucionalidade da nova redação do artigo 394-A da CLT, que permitiu o trabalho insalubre para gestantes e lactantes. Cabe a nós verificar se o Judiciário poderá rever essa falta de proteção às trabalhadoras enquanto tramita no Senado projeto de lei que busca, em oposição, regulamentar a exposição de gestantes e lactantes em ambientes insalubres.

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*Verônica Quihillaborda Irazabal Amaral é advogada do escritório Mauro Menezes & Advogados.

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