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Assessoria para elaboração de contratos sociais

Os contratos sociais são obrigatórios perante a legislação para a abertura de empresas. Porém, seguir os trâmites corretos desde o início é a garantia de maior estabilidade. Considerado também a certidão de nascimento da empresa, um contrato bem elaborado faz parte dos benefícios que a assessoria jurídica preventiva pode trazer.

8/11/2018

Ao decidir abrir uma empresa, a definição por um tipo societário é uma das primeiras ações. Com base nessa decisão, é necessário elaborar o contrato social – documento em que as regras e as peculiaridades relacionadas à gestão da empresa serão expressas. Além disso, os contratos sociais discriminam os direitos e as obrigações relacionados a cada sócio do negócio. Acompanhe neste artigo todos os pontos necessários para a elaboração desse tipo de contrato.

O primeiro aspecto a observar é que a relação de sócios empresários, assim como qualquer outra relação, pode sofrer a qualquer momento com dúvidas, discordâncias, desacordos e divergência de opiniões.

Por isso, os contratos sociais são de extrema importância. Baseados em cláusulas legais, os contratos devem ser elaborados por profissionais da área jurídica, a fim de abranger as mais variadas situações e circunstâncias.

 

Informações do contrato social

Considerado o ponto de partida para as empresas, os contratos sociais representam a criação da personalidade jurídica da sociedade. Também denominado de ato constitutivo, o contrato social deve ser registrado na Junta Comercial do Estado em que a empresa está situada.

 

Entre as principais informações dos contratos sociais estão a forma jurídica da sociedade, o objeto social e a participação de cada um dos sócios no capital da empresa, por exemplo.

 

Esse documento também apontará as disposições para definições extrajudiciais de possíveis conflitos, com o intuito de minimizar o surgimento de problemas maiores. O contrato social abordará ainda questões relacionadas à administração societária, ao pro labore, à distribuição dos lucros e outra série de aspectos.

No Código Civil brasileiro – Lei 10.406 de 2002 –, o artigo 997 dispõe a respeito das cláusulas essenciais de um contrato social. Entre os pontos elencados na legislação, estão:

 

– Nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios (no caso de pessoa jurídica, denominação, nacionalidade e sede);

– Denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;

– Capital da sociedade e quota de cada sócio;

– Participação dos sócios nos lucros e nas perdas;

– Quais as partes que respondem pelas obrigações sociais.

 

Outros pontos essenciais que devem constar nos contratos sociais são as regras para a saída de sócios e a entrada de novos sócios, assim como a resolução de possíveis contradições e conflitos entre os sócios.

O contrato social deve especificar ainda as atividades exercidas pela empresa e os locais em que a mesma atuará. As notas fiscais relacionadas aos produtos ou serviços descritos serão emitidas de acordo com essas informações.

É importante observar aqui que incluir vários tipos de atividades com o intuito de ampliar a abrangência da empresa pode gerar complicações futuras, uma vez que isso pode aumentar o volume de licenças e a carga tributária.

 

Tipos de sociedade

O tipo de sociedade é uma das informações que nortearão o contrato social da empresa. A recomendação é que esse ponto seja definido com a orientação de uma assessoria jurídica.

A legislação brasileira prevê vários tipos de sociedade a serem escolhidos para a formalização de um negócio. É importante conhecer as especificidades relacionadas a cada tipo para então definir o tipo de sociedade que será adotado.

Entre os tipos mais comuns de sociedade empresarial estão:

 

– Sociedade Limitada (Ltda.);

– Sociedade Anônima (S.A.);

– Microempreendedor Individual (MEI);

– Sociedade Individual;

– Empresário Individual.

 

É preciso avaliar quais as vantagens e desvantagens de cada tipo de sociedade para então definir qual o modelo ideal para a sua empresa.

Entre os aspectos a serem observados em relação à constituição da sociedade estão as informações referentes à divisão de investimentos e de lucros, responsabilidades administrativas, base de ativos da empresa, divisão da carga de trabalho, dificuldade para dissolução da sociedade, etc.

Um dos aspectos fundamentais é a divisão de quotas entre os sócios, pois é a partir dessa escolha que se definirá a participação de cada um na empresa. A função de administrador pode ficar com um ou mais sócios.

Assessoria jurídica

Ao elaborar os contratos sociais, é comum que interessados busquem modelos prontos na internet e tentem adequá-los às suas necessidades. Entretanto, esse tipo de prática representa um risco para a empresa.

Para obter maior segurança e solidez, mostra-se fundamental contar com a orientação de uma assessoria jurídica na elaboração desse tipo de documento. O contrato social e as disposições de suas cláusulas de acordo com as normas legais e as relações pretendidas exigem conhecimento especializado em Direito Empresarial e Civil.

Cada acordo é único, com nuances próprias e especificidades, por isso é necessário conhecimento técnico-jurídico, a fim de que todas as demandas possam ser atendidas de maneira legal.

É importante observar que a generalização do contrato social – a partir de modelos prontos – pode gerar transtornos futuros de grave monta, culminando até mesmo na inviabilização da continuidade da atividade empresarial.

É comum que sócios busquem auxílio jurídico somente após algum tipo de problema ser registrado, o que pode trazer sérios riscos ao negócio. Por isso, a assessoria jurídica desde a elaboração do contrato é a melhor maneira de se resguardar de situações adversas.

Os contratos sociais são obrigatórios perante a legislação para a abertura de empresas. Porém, seguir os trâmites corretos desde o início é a garantia de maior estabilidade. Considerado também a certidão de nascimento da empresa, um contrato bem elaborado faz parte dos benefícios que a assessoria jurídica preventiva pode trazer.

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*Betânia Cavalcante é advogada no escritório Badaró Almeida & Advogados Associados.

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