Num momento tão sensível, além das formas de prevenção e apoio ao paciente e familiares, é importante destacar alguns direitos trabalhistas relacionados ao paciente.
Saque do FGTS – O saldo do FGTS pode ser levantado pelo trabalhador acometido pelo câncer, ou por aquele que possuir dependente portador da doença. Poderá ser retirado o valor total de cotas, inclusive aquelas relacionadas ao contrato de trabalho ativo.
Proteção à dispensa discriminatória – Presume-se discriminatória a dispensa de trabalhador portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito. Entende-se por estigma, sinal, marca ou cicatriz deixada pela doença que possa ocasionar um ato discriminatório do empregador, comportamento censurado pela legislação brasileira. Importante dizer que se o empregado estiver apto ao trabalho, a doença, só por si, não impede o desligamento da empresa, contudo, caso comprovado que a dispensa ocorreu em razão da doença, haverá consequências jurídicas negativas para o empregador.
Auxílio doença – o trabalhador segurado, inscrito no regime geral de previdência social (INSS), se considerado temporariamente incapaz para o trabalho em virtude da doença, por mais de 15 dias consecutivos, terá direito ao benefício do auxílio doença previdenciário.
O segurado deverá agendar uma perícia médica junto ao INSS, apresentando ao perito toda a documentação médica que descreva seu estado clínico e, constatada a incapacidade para o trabalho, terá direito ao benefício.
A depender da situação fática do paciente, outros benefícios poderão ser concedidos ao invés do auxílio-doença, tais como aposentadoria por invalidez ou benefício assistencial (LOAS), cumpridos os requisitos legais necessários.
Prioridade na tramitação de processos – os pacientes com câncer possuem direito à prioridade na tramitação de seus processos judiciais, bastando fazer o requerimento ao juízo, comprovando sua condição por meio documentação médica.
__________
*Juliana Sábio Nicolletti é sócia-advogada do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, com atuação na área trabalhista.