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Supermercados: como lidar com empregados fumantes das áreas alimentícias?

A empresa não precisa proibir o hábito de fumar do empregado, que para muitos é difícil de evitar, ou até mesmo impedir a contratação, pois poderá ser responsabilizada por ato discriminatório.

25/10/2018

As empresas do ramo de supermercados sofrem com a disciplina de alguns empregados que exercem atividades ligadas às áreas alimentícias do estabelecimento, e que possuem o hábito de fumar durante o expediente.

 

Diante deste quadro, quais procedimentos que as empresas poderão adotar para deixar o ambiente livre de qualquer contaminação pelo hábito de fumar e, ao mesmo tempo, evitar condutas discriminatórias?

 

Primeiramente, os supermercados deverão regularizar o procedimento interno nos ambientes em que o empregado mantém contato com os alimentos, como é o caso do setor de frutas, legumes e verduras (FLV).

 

A empresa poderá, sim, proibir o uso de cigarro no ambiente interno, com fundamento na lei 9.294/96, a qual estabelece a proibição do uso de cigarro e derivados de tabaco em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados.

 

Por outro lado, a empresa não poderá impedir que o empregado fume durante os intervalos, resguardadas as permissões legais. Contudo, poderá criar regras de higiene para todos os empregados.

 

O primeiro passo é criar ou aperfeiçoar o regulamento interno, estabelecendo regras e procedimentos para o setor de alimentos, tais como:

 

 

A empresa não precisa proibir o hábito de fumar do empregado, que para muitos é difícil de evitar, ou até mesmo impedir a contratação, pois poderá ser responsabilizada por ato discriminatório.

 

Mas poderá, sim, criar regrar e procedimentos (não abusivos) e de fácil realização para manter o ambiente limpo, higienizado e de acordo com a legislação pertinente.

 

As regras, se não abusivas, deverão ser cumpridas pelos empregados, os quais poderão sofrer penalidades em caso de não cumprimento.

 

Por isso, a recomendação para este caso é que as empresas estudem o ambiente de trabalho desses colaboradores e, em conjunto com seu departamento jurídico e de recursos humanos, criem procedimentos para que o local de trabalho atenda a todas as legislações.

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*José Roberto Armstrong Namura Siqueira é coordenador do contencioso trabalhista do Duarte e Tonetti Advogados Associados.

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