Migalhas de Peso

Dispensa de reconhecimento de firma e autenticação de documento para órgãos públicos - lei 13.726, 10/10/18

Trata-se de mais uma medida com o intuito de desburocratizar e tornar os serviços públicos mais ágeis.

17/10/2018

Publicada dia 9 de outubro, a lei 13.726/18, que prevê a dispensa de reconhecimento de firma, autenticação de cópias e o fim da necessidade de exigência de determinados documentos pessoais dos cidadãos junto aos órgãos governamentais.

De acordo com a nova legislação, os órgãos públicos não podem mais exigir do cidadão o (i) reconhecimento de firma, se o cidadão assinar o documento na presença do funcionário público ou se for possível a comparação das assinaturas com o documento de identidade do cidadão, (ii) autenticação de cópia de documento, se for possível a comparação entre a cópia e a via original pelo servidor público, (iii) apresentação de certidão de nascimento se o cidadão apresentar o documento de identidade, (iv) título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e (v) autorização para viagem de menor com firma reconhecida, se os pais estiverem presentes no embarque.

Trata-se de mais uma medida com o intuito de desburocratizar e tornar os serviços públicos mais ágeis. Medidas desta natureza merecem sempre apoio, apesar da estranha e – em princípio - burocrática estrutura prevista na mesma lei para a concessão de um Selo de Desburocratização e Simplificação aos órgãos e entidades governamentais. Fica a esperança de que estas novas regras sejam aplicadas efetivamente e sirvam como mudança de paradigma para, gradativamente, vermos definitivamente dispensados carimbos, selos e certidões desnecessários.

A lei entrará em vigor a partir do dia 24 de novembro.

_____________

*Paulo Yamaguchi é advogado do escritório Tess Advogados.







*Christiane Gregolin

é sócia do escritório Tess Advogados.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Alterações do instituto da tutela específica: O novo parágrafo único do art. 499 do CPC

3/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024

Afastamento da prescrição total reconhecida pelo TRT-1

3/7/2024

Alterações introduzidas pela lei 14.905/24 no CC: Índice de correção monetária e taxa de juros moratórios

4/7/2024

Vou pagar quanto? A nova disciplina dos juros remuneratórios nos contratos de mútuo em razão da lei 14.905/24

4/7/2024