Os atos processuais não são nenhuma novidade no sistema de processo civil do país. Desde que entrou em vigor, o novo CPC conservou boa parte das premissas que já eram provenientes do código atos processuais anterior, de 1973, e que estavam baseadas no princípio da instrumentalidade das formas. Porém, o novo código trouxe algumas mudanças importantes de serem analisadas.
No [Ebook Gratuito] Atos processuais no novo CPC, você vai encontrar os seguintes tópicos:
A liberdade das formas e autorregramento da vontade no processo
Uma das principais novidades trazidas pelo novo CPC é a possibilidade das partes definirem, juntas e previamente, um calendário para a prática dos atos processuais. Porém, tal orientação deve obedecer algumas regras.
Do tempo
O novo CPC estabelece horários específicos para a realização dos atos processuais e eles podem se diferenciar quanto a audiências ou a diligências e ao protocolo de autos físicos ou eletrônicos.
Dos prazos
O novo CPC limitou a contagem dos prazos processuais em dias úteis somente para a prática de atos processuais. Porém, há inúmeros detalhes que devem ser observados para evitar a sua intempestividade. O ebook Atos processuais no novo CPC analisa cada um deles para ajudar a serem lembrados.
Da citação
Qualquer tipo de defeito ou falta na citação do réu pode causar vício transrescisório e tornar imprestável tudo o que foi feito até aquele momento. A regra é a citação via Correio, mas as exceções e as demais modalidades também devem ser conhecidas e aplicadas.
Da intimação
Uma das inovações do novo CPC envolve as intimações judiciais que podem ser feitas, agora, pelos próprios advogados da parte contrária, de forma autônoma, via Correio. Porém, há algumas regras que precisam ser observadas para que essa conduta seja permitida.
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