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Segurança cibernética, câmaras arbitrais e o sistema pacto

Possibilitando mais segurança e agilidade no trâmite dos procedimentos, consideramos que a adoção do processo eletrônico na arbitragem é apenas uma questão de tempo.

1/10/2018

No domingo, 16 de setembro, um painel sobre segurança cibernética na arbitragem alarmou congressistas que participavam do Congresso de Arbitragem Internacional, anualmente organizado pelo CBAr e que ficou conhecido como o evento responsável por reunir boa parte da comunidade arbitral brasileira.

No painel que tratou de segurança cibernética nos procedimentos arbitrais, organizado pelo Young Arbitrators Forum, alertou-se principalmente para o fato de que o campo da arbitragem é de particular interesse dos hackers, exatamente por envolver a transmissão de documentos sensíveis, seja por parte de governos, seja por parte de empresas de grande peso, tanto no cenário doméstico, quanto no internacional.

 

No recente caso arbitral julgado pela CPA envolvendo a disputa territorial sobre o mar do Sul da China, em que o Estado de Singapura contestou a expansão territorial chinesa no local, a comunidade arbitral foi surpreendida com a violação do website da corte, cuja consequência foi o monitoramento de todos aqueles que tiveram acesso aos autos, o que constituiu uma vantagem diplomática para o Estado chinês, uma vez que, através deste recurso, fez-se possível monitorar a identidade dos agentes internacionais que apresentaram interesse na região.

 

Este caso, apesar de envolver uma disputa entre Estados, serviu para ilustrar a magnitude dos problemas relacionados à segurança cibernética na arbitragem, fazendo com que os alertas da comunidade arbitral não se restringissem aos cuidados com a transmissão de arquivos, mas também englobassem a preocupação com o seu armazenamento. Outra questão suscitada pela mesa foi a necessidade de cooperação entre câmaras, escritórios de advocacia e árbitros, uma vez que o simples acesso de um indivíduo à rede pública de wi-fi, por exemplo, poderia vir a comprometer toda a segurança dos documentos.

 

Finalmente, o painel pareceu estar dividido entre aqueles que entendiam que a responsabilidade de criar estes sistemas de segurança recairia sobre as câmaras de arbitragem e aqueles que impunham tal responsabilidade aos escritórios de advocacia. Em meio às calorosas discussões, sugeriu-se às câmaras de arbitragem criar sistemas completamente automatizados para a gestão do procedimento arbitral, nos quais tanto a transmissão quanto o armazenamento dos arquivos fossem realizados por meio de uma estrutura devidamente munida com os mecanismos de segurança necessários.

 

Atualmente, a CAMES Brasil é uma das poucas câmaras que possui um sistema inteiramente automatizado que permite o total controle de fluxo de trabalho e a completa gestão arquivística nos procedimentos de mediação e arbitragem – o Sistema Pacto, viabilizando uma arbitragem a um preço acessível, rompendo com o mito de que arbitragem tem altos custos, já que o custo de uma arbitragem ordinária é aproximadamente 5% do valor da causa1.

 

Com isso, as partes, mediadores, árbitros e peritos podem acessar os procedimentos de qualquer lugar e a qualquer momento, sem precisar de fazer cópias ou manter arquivos referentes aos procedimentos em seus computadores ou redes pessoais. Além disso, petições e outros documentos podem ser protocolados diretamente no sistema, sem a necessidade de envio de e-mails ou remessa de cópias impressas.

 

A fim de conferir validade jurídica às petições e documentos, a CAMES exige que todos eles sejam assinados por meio de certificado digital válido, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, como se extrai do art. 15, §§ 2º e 3º, do seu Regulamento de Arbitragem, de forma semelhante ao que ocorre nos processos eletrônicos judiciais.

 

Possibilitando mais segurança e agilidade no trâmite dos procedimentos, consideramos que a adoção do processo eletrônico na arbitragem é apenas uma questão de tempo. E, dados os desafios que têm se apresentado atualmente, temos como certo que a adoção plena do processo eletrônico no meio da arbitragem encontrará muito menos resistência do que se verificou no âmbito judicial. Será, pelo contrário, uma exigência das próprias partes e dos seus advogados.

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1 Cf. site: clique aqui.

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*Ana Sofia Monteiro é advogada, mestranda no MBA Full Time do COPPEAD-RJ. Pós-graduada em Direito Tributário Internacional. Foi membra-fundadora do Comitê de Jovens Arbitralistas e é membra da INOVARB. Atualmente é consultora da Monteiro Advogados em arbitragem e contencioso estratégico e sócia-fundadora da Monteiro, Barros e Pennafort Advogados.

*Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira é mestre e doutor em Direito. Procurador do Estado de São Paulo. Professor de Direito. Sócio da CAMES Brasil.

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