Os três poderes da nossa República não vêm cumprindo o papel de garantir a ordem social, fazendo do Brasil um país inseguro para o investidor, hostil ao empreendedor, perigoso e violento para os seus concidadãos. A ruína econômica que vivemos de uns anos para cá é apenas um dos elementos dessa desordem social, que vem crescendo assustadoramente há muito tempo.
É chegada a hora do Poder Judiciário assumir sua cota de responsabilidade, enfrentando seu maior problema: a insegurança jurídica. Sim, ela é a maior deformação da justiça brasileira, com efeitos mais nocivos do que a própria ineficiência ou mesmo a corrupção, mazelas ainda existentes embora venham sendo combatidas nos últimos anos.
Decisões antagônicas para processos similares, insubmissão de juízes à jurisprudência dos Tribunais, sentenças onde a retórica prevalece sobre a lei e a jurisprudência, são alguns dos sintomas preocupantes de um sistema jurisdicional doente. A jurisdição é prestada pelo estado-juiz, encarnado na pessoa do magistrado, não devendo refletir um ato de vontade pessoal deste último, mas muito acima disto, trata-se de uma manifestação político-institucional do Judiciário. Estado não tem ideologia, simpatia, amigos ou inimigos, paixões nem rancores, não é benevolente ou caridoso muito menos vingativo ou implacável, diferentemente da pessoa do magistrado que, na condição humana, está suscetível a tais emoções e sentimentos, e quando elas contagiam seu julgamento acabam por se afastando muitas vezes do próprio Direito.
Enquanto o poder pessoal de cada julgador estiver colocado acima de seu dever para com a sociedade, continuaremos a assistir julgamentos díspares para causas idênticas, mesmo que em matérias já pacificadas em Tribunais Superiores, assim como os espetáculos bizarros de concessão e cassação de liminares por plantonistas de Tribunais, como na recente polêmica envolvendo um habeas corpus do ex-presidente Lula, e, no topo da pirâmide jurisdicional, ministros de Cortes Superiores desprezando a jurisprudência firmada pelos colegiados em nome de suas próprias convicções pessoais.
Quando assimilarmos em nossa cultura jurídica essa diferença de foco na missão de julgar, na qual o ego do julgador não mais ofusque nem muito menos desvirtue sua nobre missão político-institucional, conseguiremos alcançar níveis mais razoáveis de previsibilidade de nosso ordenamento jurídico.
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*Pedro Henrique Reynaldo Alves é conselheiro federal da OAB, ex-presidente da OAB/PE e sócio-fundador do Limongi Sial & Reynaldo Alves – Advocacia e Consultoria Jurídica.