Houve um tempo em que advogados, na batalha pelos interesses dos seus representados, viajavam até os suntuosos prédios dos tribunais, vestiam uma beca preta cheia de babados – uma espécie de manto sagrado –, esperavam horas a fio para serem convocados a subir em um púlpito, e falar diante de uma austera mesa onde sentavam-se os sábios anciãos julgadores da sua causa – uma espécie de oráculo –, e torciam para que suas palavras fossem ouvidas. Então, após alguma reflexão, a decisão seria proferida em difíceis palavras, as quais deveriam ser ouvidas com muita atenção para serem compreendidas, pois para o advogado não haveria outra chance de fazê-lo.
Pode parecer uma interpretação lúdica sobre algum costume antigo da advocacia (algo entre Roma Antiga e Brasil Império), que certamente já foi superado. Não é. Esse tempo é hoje.
Parece que o direito parou no tempo. Ou pior: parece que não querem deixar o direito evoluir. Todavia, como já ensinava o sociólogo francês Émile Durkheim, direito é fato social, e, como tal, deve acompanhar a evolução da sociedade.
Enquanto o mundo é invadido por inovadoras tecnologias, como Uber, Bitcoins, Blockchains, e drones com inteligência artificial, nas cadeiras das universidades ainda são as sacas de café o exemplo dado pelos professores para distinguir bens fungíveis de infungíveis. O universo do direito não pode ficar alheio à evolução, e pensar que a nossa legislação abarcará toda essa nova realidade é uma ilusão, por mais extensa que ela possa ser. Desprotegidos, seremos dominados por uma avassaladora incerteza – e, consequentemente, insegurança – pairando sobre a utilização dessas novas tecnologias.
As consequências disso já são experimentadas por todos, especialmente aqueles que navegam em ambiente on-line. Por exemplo, sob a escusa de “fornecer serviços melhores”, empresas como Google coletam uma infinidade de dados a partir das buscas, perfis e interesses dos seus usuários. Com isso, e aplicando os seus complexos algoritmos, elas têm meios para explorar cada vez mais o usuário, enviando-lhes publicidade direcionada, por exemplo. Afinal, quem nunca foi bombardeado com anúncios (ou “ads”) sobre informações recém-pesquisadas na internet – como preço de passagem aérea para determinado lugar?
E você nem precisa estar conectado com a sua conta, para que essa coleta ocorra. A própria Google, na página de “política de privacidade” que poucos já acessaram, explica que eles armazenam as informações a partir de “identificadores exclusivos” vinculados ao usuário. Nesta mesma página estão todas as informações coletadas pela empresa, dentre elas a sua localização (por onde você andou com seu celular a partir de 2009) e até o conteúdo de e-mails. Assustador, não? Se bem que George Orwell já nos avisara ainda em 1949.
Diante desse cenário, vários países se mobilizaram para regulamentar essa atividade. E, recentemente, o Brasil entrou nesse grupo. No dia 14 de agosto de 2018, foi aprovada a Lei Geral de Proteção de Dados brasileira (lei 13.709/18), inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia.
Como já muito bem explorado pela Victória Gongra Mathias de Oliveira, em texto anterior deste blog1, os dados são, hoje, um produto valiosíssimo, de modo que essa lei poderá proporcionar maior segurança ao regulamentar como eles poderão ser tratados.
Porém, a lei, que entra em vigor apenas em fevereiro de 2020, já nasceu manca. O projeto de lei previu a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que faria a implementação da lei, a fiscalização e a aplicação de sanções. Porém, ela foi vetada pelo Poder Executivo, sob a fundamentação de que haveria um vício de iniciativa que implicaria na inconstitucionalidade do processo legislativo.
Embora a presidência já tenha sinalizado que suprirá esta falta por meio de uma nova proposta de lei ou de uma medida provisória, até lá ficaremos no limbo – lembrando que teremos eleições em menos de um mês. Afinal, definir regras de trânsito e não criar quem as fiscalize tornaria a proibição de passar no sinal vermelho inócua.
E, com isso, pergunto: será que o direito e seus operadores estão prontos para lidar com os desafios que virão com essa nova lei? Estariam os advogados preparados para lidar com essa nova realidade? Estariam os juízes e desembargadores prontos para decidir sobre vazamento de dados on-line, I.P. (Internet Protocol), blockchain, criptomoedas e outras inúmeras figuras que já são comuns no nosso dia-a-dia? Será que teremos de comparar bitcoins com sacas de café para compreender sua natureza jurídica?
Afinal, até hoje dependemos de cartas precatórias e de comparecimentos pessoais para realizarmos atos que a internet (há muito tempo) nos possibilita realizar por teleconferência, por exemplo.
As novas tecnologias, muitas já incorporadas na sociedade, vêm como um trem a todo vapor. Não pode o direito tentar pará-lo, ou será atropelado. É melhor embarcar o quanto antes: é a última chamada.
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1 “Você está sendo vigiado: Saber a importância da lei geral de proteção de dados é suficiente para que ela seja efetiva?”, por Victória Gongra Mathias de Oliveira.
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