"A igualdade natural nos obriga à igualdade política."
Platão
Por iniciativa da gestão do triênio passado, o Conselho Federal da OAB, ainda presidido pelo advogado Marcus Vinicius Furtado Coêlho, instituiu 2016 como o ano da mulher advogada, durante o qual sob o comando do atual presidente, Claudio Lamachia, foram executadas políticas que contribuíram para o maior respeito, na defesa e no fortalecimento dos direitos e prerrogativas das mulheres dedicadas ao exercício de atividades advocatícias.
A iniciativa alcançou o objetivo de colocar em debate nacional os problemas e angústias do universo dos advogados brasileiros, hoje uma população de mais de um milhão de inscritos na OAB; dos quais mais da metade composto por mulheres advogadas, atualmente elas já são 50,51%, números consequentes do fato de que já são maioria das concluintes do ensino médio e nos cursos de direito.
A decisão do Conselho Federal da OAB de promover políticas institucionais em prol da mulher advogada, é aplaudida à quase unanimidade pelos advogados, no entanto, recebe rejeição de poucos desavisados, sob a frágil premissa de que as mulheres são maioria na população brasileira e, portanto, não necessitariam de medidas protetivas, por regra, destinadas às minorias. Efetivamente, o número de mulheres em nosso país já ultrapassou em mais de cinco milhões os habitantes masculinos. Entretanto, o conceito de minoria não se resume a números estatísticos. Verdadeiramente, o grau de opressão e a ausência de voz na sociedade é que expressam com fidedignidade sociológica a condição minoritária de determinados segmentos e estamentos sociais, no caso o das mulheres cujo acesso ao ensino superior aconteceu apenas no século XX, e o direito à voto só foi conquistado, plenamente, em 1946.
Em novembro de 2014, o Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, aprovou mudança em suas eleições internas, passando a ser exigido que as chapas para direção da Ordem contem com, pelo menos, 30% de representação de gênero.
Foi um avanço, mas, apesar disso, no âmbito da advocacia nacional, persiste a exclusão das mulheres nas funções políticas e administrativas próprias da Ordem dos Advogados do Brasil. A realidade é que, seja em nível nacional ou nos conselhos estaduais, as advogadas, mesmo compondo os conselhos em no mínimo 30%, ainda, guardam posição minoritária nos órgãos de direção e gestão da advocacia. Por exemplo: no plenário de oitenta e um conselheiros federais as mulheres ocupam 9 (nove) cadeiras, o que corresponde a menos de 13% do total; já das vinte e sete presidências de seccionais as mulheres presidem, unicamente, o Estado de Alagoas e não possuem assento na diretoria do Conselho Federal.
Para mudar essa situação o Conselho Federal da OAB garantiu, na terça feira de 4 de setembro, representatividade à participação feminina nos quadros diretivos da entidade ao aprovar a redação do artigo 131 do Regulamento Geral a inserção de dois novos artigos (156-B e 156-C). Dessa maneira, só será admitido o registro de chapas que atendam ao mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, não só aos Conselhos Estaduais, mas, ao Conselho Federal e às diretorias Estaduais e Federal. A norma será obrigatória nas eleições de 2021, relevante anotar que a bancada dos conselheiros federais do Maranhão votou pela aplicação imediata nesta eleição de 2018, entretanto, a maioria das bancadas optou por, apenas, recomendar ao pleito deste ano.
A propósito da validade e do alcance dessa decisão da OAB, registre-se o status que as mulheres advogadas passarão a usufruir por justiça, nas decisões políticas e administrativas da nossa entidade de classe. Igualdade e participação da advogada! Este será sempre tema prioritário para a pauta do Conselho Federal, com o objetivo de fortalecer proteção de suas prerrogativas e de ampliar a participação feminina na administração da Ordem.
__________
*Luis Augusto Guterres é conselheiro Federal da OAB/MA.