Migalhas de Peso

O que preciso para ser dono?

Para ser proprietário/dono, basicamente, é necessário que se tenha personalidade, ou seja, ser pessoa.

12/9/2018

Creio – pois num mundo onde a internet cria e atribui frases com mais facilidade do que conseguimos conferir – que foi Albert Einstein que certa vez disse que só se sabe bem de um tema quando se consegue explicar a questão a uma criança de 4 anos. Há algumas semanas fui surpreendido com uma consulta que me fez entender o quão correta é a afirmação: um determinado condomínio – para melhor atender aos interesses dos seus condôminos e usuários – estava desejoso de comprar um imóvel e perguntava: Posso? Como? Ao leigo, talvez, pareça boba a questão. Basta ter dinheiro e o dono aceitar, não? Não. Pelo menos não para todo mundo. E como explicar os motivos desta impossibilidade? O que na minha cabeça pareceu simples, ao ser transformado em explicação – especialmente para um cliente sem conhecimento jurídico, por mais que habitué do ramo imobiliário – se mostrou um belo desafio que tentarei, aqui, reproduzir. Para ser proprietário/dono, basicamente, é necessário que se tenha personalidade, ou seja, ser pessoa. Isso, para pessoas físicas, é simples: os nascidos com vida e até a sua morte têm personalidade, e, assim, direito de serem proprietários/donos. Até aqui é fácil e simples. Nós, seres humanos nascidos com vida, podemos ser proprietários/donos enquanto vivos estivermos. A questão se torna complexa ao falarmos de quem não é ser humano. Os animais podem ser donos? Não, não vou entrar na discussão de terem ou não os animais direitos, mas respondendo à pergunta, serem donos, eles não podem ser (aliás, essa questão deu pano para manga quando um macaco tirou uma selfie que ficou famosa na internet). E os condomínios, podem? Os condomínios, as associações, as empresas, entre tantas outras, não são animais, mas sim criações humanas, e só existem por terem utilidade e interesse a nós, humanos. Todavia, como criadores, demos a estas nossas “criaturas” apenas parte das nossas capacidades e dos nossos direitos: elas só têm aquilo que dizemos, em lei, que elas possuem. Fácil, não? Se queremos saber se essas nossas “criaturas” podem ser donas, basta conferir o que diz a lei. E é aqui que a coisa se atrapalha: não existe um dispositivo legal dispondo que o condomínio tem ou não o direito de ser dono. E agora? Voltemos ao início da nossa jornada: para ser dono precisa-se ter personalidade. Isso a lei define com clareza. O art. 44. do Código Civil elenca quais são as pessoas jurídicas que detêm personalidade. Opa! Neste rol, não consta o condomínio edilício, mas apenas as associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada. E agora, José? Pesquisam-se outros diplomas legais, leis esparsas, doutrina, jurisprudência e nada. O condomínio não tem personalidade e, portanto, não pode ser proprietário/dono. Mas, então, o que é o Condomínio? Condomínio é uma união de necessidades/vontades/obrigações dos proprietários daquele bem. Ou seja, é apenas o ponto de encontro dos direitos e obrigações de diversas personalidades, uma representação coletiva destes indivíduos, os quais não perdem sua individualidade e podem, inclusive, defender diretamente os interesses desta coletividade de que fazem parte. Ora, dirão alguns, mas como não, se ele contrata pessoas, serviços etc.? Sim, contrata. Mas o fazem sempre em favor dos condôminos e para atender às necessidades destes e somente para isso. Perceberam a limitação e o foco restrito desta atuação? É consequência destes fatos a impossibilidade deste comprar outros bens, em especial imóveis. Mas como resolver a necessidade que gerou essa consulta? Sendo criativo, mas sempre preocupado com a segurança e legalidade das soluções. Se o condomínio é o ponto fulcral dos interesses dos condôminos, o objetivo do condomínio há de ser o mesmo daqueles, cabendo a eles – pessoas que são – realizar esta aquisição em conjunto. Obviamente, depois desta compra, existem instrumentos jurídicos que permitem incorporar esse novo patrimônio comum ao Condomínio pré-existente – os que são de Campinas provavelmente notaram a inclusão de um novo prédio num vistoso e já conhecido empreendimento comercial ao lado do Shopping Galleria. Mas isso não é simples, nem se equipara a uma compra, muito menos animaria a vocês, caros leitores, se me alongasse explicando tecnicamente. Mas, precisando, terei enorme prazer em fazê-lo!

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*Paulo Augusto Rolim de Moura associado da Advocacia Hamilton de Oliveira.



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