Migalhas de Peso

Terceirização no Brasil

O entendimento entre os ministros favoráveis à liberação da terceirização levou em consideração a ausência de lei vedando a terceirização e os impactos negativos que a restrição causava ao próprio trabalhador e à economia brasileira, contribuindo para a redução de postos de trabalho.

11/9/2018

No último dia 30, o STF votou a favor da liberação da terceirização da atividade-fim das empresas e, portanto, reconheceu a inconstitucionalidade da súmula 331, do TST, que restringia a terceirização às atividades de suporte, tais como vigilância, limpeza e atividades-meio.

Votaram favoravelmente os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia, e foram contra os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.

O entendimento entre os ministros favoráveis à liberação da terceirização levou em consideração a ausência de lei vedando a terceirização e os impactos negativos que a restrição causava ao próprio trabalhador e à economia brasileira, contribuindo para a redução de postos de trabalho.

O julgamento abrange apenas as ações que alcançaram o STF em 2014 e 2016 e, portanto, tem efeito vinculante para os processos e contratos de serviços anteriores à reforma trabalhista, o que não deixa de ser um alento e uma forte indicação de que também podemos esperar julgamento favorável à constitucionalidade da lei 13.429/17 (conhecida como "lei da terceirização"), de 31/3/2017 e 13.467/17 (conhecida como "lei da reforma trabalhista") que permitem a terceirização de quaisquer atividades, inclusive a atividade principal da empresa, mas também são objeto de ações judiciais que pendem de julgamento no STF.

Para o momento, afigura-se lícito e sustentável o modelo de negócios da grande maioria das empresas no Brasil, fortemente pautado nas parcerias externas e na contratação dos serviços com outras empresas. De todo modo, sempre foi e continua sendo necessário tomar alguns cuidados ao terceirizar:

___________

 

*Nádia Demoliner Larcerda é advogada e sócia do escritório Mundie e Advogados.

 

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF julga constitucional terceirização de atividade-fim

30/8/2018

Artigos Mais Lidos

Doença degenerativa da coluna lombar aposenta? Entenda!

26/12/2024

Comentários ao acórdão proferido no RE 107.248 sobre terço de férias

26/12/2024

A utilização da inteligência artificial no franchising

24/12/2024

As expressões de publicidade como marca: Breve reflexão sobre a nova interpretação do inciso VII do art. 124 da LPI pelo INPI

27/12/2024

Comentários ao anteprojeto do Código de Processo do Trabalho - Do incidente de declaração de grupo econômico (art. 115)

25/12/2024