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Feminicídio

Entenderam ser desnecessária a previsão de aumento de pena do delito de feminicídio nos casos em que são cometidos em descumprimento de medida protetiva de urgência.

11/9/2018

O projeto de lei 3030/15, de autoria do deputado Lincoln Portela, determina o aumento de pena para os casos de feminicídio – homicídio cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino – que é cometido pelo agente em descumprimento de medida protetiva de urgência (artigo 18 e seguintes da lei 11.340/06 – Lei Maria da Penha).

 

Em análise pelo Senado Federal foi elaborada uma emenda ao referido projeto para retirar (através de emenda supressiva) do projeto esta referida previsão de aumento de pena.

 

O entendimento do Senado para a realização de tal supressão foi no sentido de que recentemente entrou em vigor a lei 13.641/18, que alterou a Lei Maria da Penha (lei 11.340/06) para tipificar o delito de descumprimento de medidas protetivas de urgência1. Neste sentido, entenderam ser desnecessária a previsão de aumento de pena do delito de feminicídio nos casos em que são cometidos em descumprimento de medida protetiva de urgência.

 

No dia 14 de agosto de 2018 a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher rejeitou esta emenda supressiva do Senado, sendo que a justificativa elaborada pela relatora2 – Laura Carneiro – é no sentido de que a versão dos senadores desfigurou o propósito do referido projeto de lei, que é "robustecer o sistema legal protetivo idealizado pela Lei Maria da Penha".

 

Esta emenda do Senado Federal ao referido projeto ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A votação final ocorrerá no plenário da Câmara dos Deputados. Ocorrendo a aprovação do texto pelos deputados, este será encaminhado à sanção presidencial.

 

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1 Lei também o artigo "O descumprimento das medidas protetivas de urgência aplicadas pela Lei Maria da Penha é crime" de Homero Costa Advogados, postado em abril de 2018: O descumprimento das medidas protetivas de urgência aplicadas pela Lei Maria da Penha é crime.

2 Voto da relatora: Comissão de defesa dos direitos da mulher.

 

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*Mariana Cardoso Magalhães é advogada sócia do escritório Homero Costa Advogados.

 

 

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