“Impeachment” do Ministro Jobim
Considero fora de dúvida que o Ministro Jobim incorreu em atitude ensejadora de "impeachment", por falta de decoro (art. 39, 5, da lei nº 1.079, de 10.04.50, que regula os crimes de responsabilidade).
14/10/2003
Impeachment do Ministro Jobim
Professor Celso Antônio Bandeira de Mello*
No Migalhas de hoje volta a haver uma referência a inclusões na Constituição efetuadas sem passar pelo regular processo constituinte. É literalmente espantoso que um assunto de tal gravidade comece a dar mostras de declínio na imprensa antes mesmo de se desencadearem aqueles que seriam seus naturais desdobramentos. Causa autêntico estupor que um Ministro do Supremo Tribunal Federal, cargo para o qual se requer ilibada reputação, declare que incorreu ou participou de uma fraude à Constituição. Por muito menos um senador da República teve que renunciar ... E o estarrecimento aumenta ao verificar que o Ministro declinou publicamente, sem o menor constrangimento - como se fora uma "travessura", uma "façanha" juvenil que se conta em roda de amigos - haver praticado ato de tal gravidade.Talvez, o mais incrível no episódio e que revela o quanto a cidadania brasileira pode ser achincalhada sem rebuços, de modo explícito, por alguém que será ou seria o próximo Presidente da mais alta Corte de Justiça do País, é que o mesmo Ministro deixou para revelar em livro outra inclusão inconstitucional na Constituição, como se o que contou fosse apenas um "trailler" ou um "comercial. Nem ao menos perceber a seriedade disto tudo é revelar insensibilidade incompatível com a importância do cargo que exerce.
Como se sentirá um demandante da Justiça ao ser julgado por quem participou da conduta fraudulenta em causa e a noticia com leveza de espírito? E como nos sentiremos humilhados e desprestigiados, nós, advogados, ao termos que ouvir e acatar o voto de um julgador que incidiu em comportamento tão inadequado, tão impróprio para a dignidade que a Justiça impõe a seus membros?
Considero fora de dúvida que o Ministro Jobim incorreu em atitude ensejadora de "impeachment", por falta de decoro (art. 39, 5, da lei nº 1.079, de 10.04.50, que regula os crimes de responsabilidade). O fato de só hoje ser sabido que nela incidiu, não infirma o fato de que não preenchia o atributo constitucional de reputação ilibada quando foi indicado para o STF e este conhecimento tardio não vale como isenção do requisito, ao que se alia a circunstância de que também é falta de decoro dar, na atualidade, a espetacular declaração que deu como se estivesse a referir coisa de somenos e que em nada deporia contra a lisura e seriedade do ato constituinte.
Os advogados certamente esperam que o Conselho Federal da OAB, por seu Presidente, promova denúncia por crime de responsabilidade, postulando o “impeachment” do Ministro, para preservação da dignidade da cidadania, do Supremo Tribunal Federal e especificamente da própria classe dos advogados.
Aliás, esta não é a primeira vez que o mesmo Ministro revela comportamento quando menos estranho. Em sessão recente e momentosa do Supremo Tribunal Federal, depois de confirmar um voto contra um presumido caso de racismo, em ato falho, manifestou, ele próprio, atitude contraditória nesta matéria. Com efeito, ao debater com o Ministro Carlos Britto, que entendia não haver racismo na conduta do livreiro Elwinger, ouviu deste a informação de que tivera o cuidado de consultar alguns juristas gaúchos cuja opinião não desabonava aquela que estava expendendo. Pois, bem, de bate-pronto, em opinião emitida sem tempo de auto-censura, o Ministro Jobim lhe indagou: eram todos alemães ? Que significa isto? Que ao juízo do Ministro Jobim, filhos ou netos de imigrantes alemães não são brasileiros, mas alemães, continuando a ser marcados pela origem "racial" ? (no sentido que o STF considerou ser o significado de raça para fins de racismo). E mais: que sendo "alemães", não merecem credibilidade ? Porque seria: por serem mentirosos ou racistas ? Acaso poder-se-ia imputar com justiça estes atributos depreciativos como uma inerência aos "alemães" ? Que outro sentido poderia ter a indagação do Ministro Jobim ?
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* Celso Antônio Bandeira de Mello é professor titular de Direito Administrativo da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
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