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Inversão da lógica recursal em busca da eficiência na advocacia pública

O que estamos fazendo, no estado de Goiás, é colocar as coisas em seus devidos lugares.

29/8/2018

Acabamos de adotar, no âmbito da advocacia pública no Estado de Goiás, o que chamamos de inversão da lógica recursal. Por meio de portaria, foi determinado que os recursos constitucionais – STF, STJ e TST – deverão ser precedidos de autorização do procurador-chefe de cada Procuradoria Especializada no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE). Invertemos, com isso, uma lógica que perdurava há anos, de recorrer sempre, em um mecanismo que os próprios Tribunais Superiores apontam como meramente protelatório.

Prova disso é o que revelou um estudo da PGE de São Paulo, apresentado no Fórum Nacional da Advocacia Pública (Fonap): 95% desses recursos não são sequer conhecidos pelos Tribunais Superiores. Um dos mecanismos adotados por eles para pôr fim a essa cultura é a aplicação de multas e a majoração de honorários. Agora, em Goiás, os recursos especiais e extraordinários terão de passar pelo primeiro juízo de admissibilidade pelo procurador-chefe.

Esses recursos aos tribunais superiores são de recebimento muito restrito, cujo cabimento é para situações definidas e excepcionais. Os entes públicos, no entanto, baseados em uma cultura antiga, recorrem sempre, até o final, mesmo contrariando a legislação. O Código de Processo Civil é muito claro ao restringir esses recursos a situações cada vez mais específicas. Todas as últimas reformas processuais são nesse sentido. Essa modernização, contudo, não veio acompanhada da desejada mudança na postura dos entes públicos em juízo.

A consequência desse descompasso é a enorme quantidade de recursos que não são recebidos. Para ter uma ideia, um único e simples recurso se desdobra em até quatro novos. Sendo todos eles inadmitidos – como, de fato, tem sido –, isso gera, por sua vez, outro recurso, também não admitido. Na situação concreta, o ente público que adota como regra essa postura só aumenta a quantidade de trabalho dos advogados públicos e dos tribunais. Inutilmente.

O advogado público, em regra, não precisa pedir autorização superior. Pela concepção antiga – que invertemos –, ele precisaria pedir autorização apenas quando entendia que era o caso de não recorrer. Para interpor recursos constitucionais, agora, é preciso autorização. Em busca da eficiência, colocamos fim à lógica de recorrer mesmo sabendo que a medida não é cabível.

Essa é uma medida de certa forma acadêmica, porque não estamos falando de recursos banais, como os de apelação. O que estamos fazendo, no estado de Goiás, é colocar as coisas em seus devidos lugares.

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*Luiz César Kimura é procurador-geral do Estado de Goiás

 

 

 

 

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