Migalhas de Peso

A Justiça em defesa das mulheres

O feminicídio representa uma agressão à própria sociedade, não apenas à vítima.

20/8/2018

Nos últimos dias do mês de julho, a presidente do STJ proferiu uma decisão que merece destaque. Ela indeferiu pedido de liminar em recurso de habeas corpus, mantendo a prisão de um homem, acusado de esfaquear a companheira.

O motivo da violência fora o fato da vítima ter pedido a separação.

A agressão, detalhada nos autos, mostrou-se brutal e absolutamente injustificada. Mas o pior é que veio de alguém extremamente próximo, com quem a vítima dividira longo período de convivência. Conforme relatado, o casal mantivera uma união estável por 13 anos, mas o relacionamento fora marcado por comportamento abusivo, agressões físicas e ameaças de morte.

O entendimento do STJ confirmou a orientação já adotada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o qual igualmente mantivera a prisão do acusado. A defesa do acusado, contudo, havia alegado que o réu era primário e não registrava antecedentes. Sustentara ainda que, por ter residência fixa e atividade laboral lícita, não deveria continuar preso.

Não convenceu.

Em seu pronunciamento, a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, destacou que a prisão foi “suficientemente fundamentada, sobretudo na preservação da ordem pública, a qual estaria seriamente ameaçada diante da gravidade concreta da conduta, bem como pela real periculosidade do acusado” (STJ – RHC 100450).

Tal orientação mostra que a impunidade dos crimes contra mulheres está com os dias contados. O feminicídio representa uma agressão à própria sociedade, não apenas à vítima. Quando uma mulher é covardemente atacada, todos nós ficamos feridos: homens e mulheres.

O gesto do Poder Judiciário, ao manter a prisão do agressor, independentemente de seus bons antecedentes, mostra que a violência em si mesma é um mal e não deve se repetir. Basta uma vez. Basta um ataque. Basta uma vítima. A prisão torna-se, assim, um símbolo do combate à violência contra as mulheres.

Nas palavras de Helena Kolody: há gestos de dizer e gestos de calar. A decisão da Presidente do STJ foi um gesto de dizer. Gesto que deve ecoar, em alto e bom som, por todos os tribunais de nosso país.

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*Rogéria Dotti é advogada do Escritório Professor René Dotti.

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