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21 Anos da lei de Telecom – Maioridade?

É cediço que, no Brasil, existem atualmente mais de 235 milhões de linhas móveis ativas, o que atesta ser esse o meio mais popularizado.

18/7/2018

Como usuários, testemunhamos nos últimos 21 anos uma verdadeira reviravolta no segmento das telecomunicações, tendo como fato disruptivo a edição da lei Federal 9.472, de 16/7/97. Dita lei autorizou que os serviços de comunicações, mantida a titularidade da União Federal, tivessem sua prestação delegada à iniciativa privada, via concessão (telefonia fixa) ou autorização (móvel e comunicação multimídia, à guisa de exemplo). A par da delegação, a referida lei instituiu a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), investindo-a da competência para regular a execução daqueles.

Como marco regulatório das telecomunicações, o diploma tem o inegável mérito de ter oportunizado a universalização da telefonia fixa, de norte ao sul do País, bem como a disseminação da telefonia móvel e da comunicação multimídia (transmissão de dados), permitindo que qualquer cidadão, empresa ou entidade, de acordo com a sua respectiva gama de necessidades, possa fazer uso do veículo mais consentâneo na seara da comunicação.

Mas, se num primeiro momento a edição da lei permitiu que a iniciativa privada propulsasse o desenvolvimento das telecomunicações, suprindo uma demanda reprimida por anos de carência de investimento estatal e, assim, fraqueando o acesso a tais serviços por empresas dos mais diversos matizes e concidadãos de todos os estratos sociais, por outro, como retrato de um fenômeno sócio/econômico, a mesma, ante a evolução social – e, com essa, a mudança dos hábitos de comunicação -, reclama um olhar mais contemporâneo.

E isso porque, nesses 21 anos, para além da propagação da telefonia fixa, a telefonia móvel mudou nossa forma de interação. É cediço que, no Brasil, existem atualmente mais de 235 milhões de linhas móveis ativas, o que atesta ser esse o meio mais popularizado. E, junto com ele, a transmissão de dados, eis que expressiva parcela daquelas está atrelada a pacotes de multimídia.

Assim, não faz sentido exigir que as teles mantenham, por exemplo, telefones de utilidade pública ("orelhões"), que, ante as modernidades do século XXI se tornaram obsoletos. E não apenas no Brasil, não sendo de hoje que cabines telefônicas vermelhas londrinas são meras atrações turísticas, fenômeno reproduzido no Hemisfério Sul.

O valor despendido na manutenção daqueles pode ser investido na rede móvel e de dados, vertendo recursos para os meios que, de fato, consultam às necessidades de um mundo cada vez mais interconectado. A atualização da lei 9.472 se impõe, para que, nesses seus 21 anos, reste, de fato, contemporânea ao século XXI.
______________

*Erik Limongi Sial é advogado, sócio fundador do Escritório Limongi Sial & Reynaldo Alves.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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