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Emissão de certidão de regularidade fiscal

No âmbito federal, a regularidade fiscal é evidenciada pela emissão da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou da Certidão Conjunta Positiva de Débitos com efeitos da negativa.

22/6/2018

Com a informatização da administração tributária, uma das maneiras de controlar a responsabilidade dos contribuintes é a emissão de certidão de regularidade fiscal, importante instrumento para a sobrevivência de qualquer pessoa jurídica, já que sua exigência condiciona diversos direitos e atividades a serem exercidos pelos pagantes. A lei 8666/93 impôs, por exemplo, que para contratar com a Administração Pública é preciso que as empresas atendam a regularidade fiscal, sendo vedada a contratação de corporações que estiverem em desajuste com o fisco. No caso do governo, a exigência de certidões é uma ferramenta no controle da arrecadação, e as restrições impostas provenientes de sua ausência geram oportunidade de revisão e cobrança dos débitos dos solicitantes.

No âmbito federal, a regularidade fiscal é evidenciada pela emissão da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou da Certidão Conjunta Positiva de Débitos com efeitos da negativa. Refere-se a um comprovante emitido pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional que evidencia a existência de débitos e de inscrições em Dívida Ativa, devido ao descumprimento de obrigações.

Por meio da certidão negativa de débitos, o contribuinte demonstra estar apto perante a administração fazendária para adquirir financiamentos, participar de licitações, firmar contratos, entre outros negócios. Dessa forma, a impossibilidade de obtê-la impacta na saúde empresarial e financeira do solicitante.

As certidões são emitidas pela internet e válidas por até 180 dias, sendo que em se tratando de documento que conste débitos suspensos por decisão judicial, a validade não está padronizada, sendo necessário recorrer pessoalmente aos órgãos fazendários respectivos.

Emitir as certidões pela internet é um procedimento simples, todavia o processo torna-se mais burocrático quando há pendência junto à Secretaria da Receita Federal ou junto à Procuradoria da Fazenda Nacional. Como exemplos de pendências, podemos citar: situações de débitos tributários com exigibilidade suspensa; a não atualização do cadastro da empresa quanto ao seu quadro societário e de administradores; o não cumprimento de obrigações acessórias, entre outras. Nestes casos, o contribuinte deve comparecer na administração pública para requerer a certidão, apresentando os documentos que o eximem de qualquer irregularidade fiscal.

É importantíssimo o acompanhamento rotineiro para a aquisição de certidões junto à Receita Federal, haja vista que o relatório de informações de apoio apresenta todas as pendências que o contribuinte possa ter que elucidar e/ou atestar junto à administração fazendária.

Vale ressaltar que os parcelamentos da dívida ativa concedidos pela União impactam na obtenção da certidão negativa de débitos, já que o simples pedido de parcelamento suspende a exigibilidade dos tributos. Desse modo, assim que solicitado o pedido de parcelamento, é importante que o contribuinte apresente o comprovante à Secretaria da Receita Federal e requeira a emissão da certidão positiva de débitos com efeitos de negativa.

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*Luciano Valentim é advogado tributário do escritório Duarte e Tonetti Advogados Associados.

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