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O cenário das ações trabalhistas na nova lei do trabalho

A nova lei já está em vigor desde novembro do ano passado e, desde então, foi registrada uma redução de pelo menos 50% no número de ações trabalhistas.

21/6/2018

Em 13 de novembro de 2017, o juiz José Cairo Junior, da 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus, na Bahia, ficou conhecido como o primeiro magistrado do Brasil a basear uma de suas decisões na reforma trabalhista.

Na data citada, o juiz condenou um trabalhador a pagar R$ 8,5 mil ao empregador por ter considerado que houve má-fé em seus pedidos.

 

De lá pra cá, vemos surgir um novo cenário na esfera de ações trabalhistas na nova lei do trabalho. Os processos reduziram, empregados estão sendo multados (antes isso era comum de ocorrer apenas com empresas) e, se antes já era importante a contratação de uma consultoria jurídica, hoje isso se torna ainda mais necessário.

 

Principais mudanças na tratativa de ações trabalhistas na nova lei do trabalho

A nova lei já está em vigor desde novembro do ano passado e, desde então, foi registrada uma redução de pelo menos 50% no número de ações trabalhistas.

 

No primeiro trimestre de vigência da lei (novembro, dezembro e janeiro), foram abertas 295 mil ações na Justiça, enquanto que, no mesmo período de 2016, tinham sido abertas 571 mil ações judiciais no mesmo âmbito.

 

E, se antigamente, o empregado costumava apresentar uma lista de reclamações à Justiça, agora os processos estão ficando mais enxutos.

 

Pedidos por adicional de insalubridade e indenização por danos morais sumiram das listas de demanda, enquanto que multas por atraso ou pelo não cumprimento de prazo de verbas indenizatórias tornaram-se ainda mais frequentes.

 

O principal motivo da queda de ações na Justiça Trabalhista, segundo especialistas, é o risco trazido pela nova lei ao reclamante (pessoa que ajuizou o processo) de ter que pagar todas as custas e honorários caso o juiz não julgue procedente os seus pedidos.

 

A Justiça do Trabalho ainda não possui um levantamento com o percentual de casos que têm dado causa ganha aos empregados e empregadores. No entanto, já é possível perceber uma mudança de comportamento de ambas as partes em querer resolver os conflitos fora do âmbito do Judiciário.

 

O processo de negociação e a diminuição das ações trabalhistas

Uma alteração importante trazida pela reforma trabalhista foi a flexibilização dos processos de negociação entre empregados e empregadores.

 

Se, hoje, o número de processos na Justiça Trabalhista diminuiu, isso também tem a ver com o fato de que as empresas, com a reforma, passaram a poder contratar legalmente o melhor tipo de profissional adotando as melhores condições que a corporação tem como arcar no momento.

 

Empresas que precisam de profissionais trabalhando por doze horas ininterruptas, por exemplo, hoje podem firmar esse tipo de acordo, já que a reforma trabalhista prevê essa possibilidade.

 

Da mesma forma as corporações que precisem de profissionais autônomos ou com vínculo intermitente, agora também têm um respaldo legal (que não havia até então) na hora da contratação.

 

Principais mudanças referentes às ações trabalhistas

As ações trabalhistas na nova lei do trabalho apresentam uma série de mudanças que afetam diretamente o empregador e o empregado. Saiba mais sobre elas a seguir.

 

 

Caso o trabalhador falte à audiência inicial, o mesmo é obrigado a pagar as custas processuais, que são aquelas taxas devidas pela prestação de serviços do Judiciário.

 

As custas equivalem a 2% do valor da ação e podem chegar a quatro vezes o teto dos benefícios da Previdência Social (que, em valores referentes ao ano de 2018, é de R$ 5.531,31). O pagamento deverá ser feito até mesmo por quem for beneficiário da Justiça gratuita.

 

A única hipótese em que o trabalhador pode ficar livre do pagamento das custas processuais é comprovando para a Justiça, no prazo de 15 dias, a sua falta à audiência inicial. Caso o trabalhador queira abrir um novo processo na Justiça do Trabalho, o mesmo terá que comprovar que pagou as custas da ação anterior.

 

Outra mudança prevista nas ações trabalhistas na nova lei do trabalho é que, agora, o advogado terá que definir exatamente o valor de cada um dos pedidos da ação e esse valor deve constar na petição inicial. O total da causa, portanto, deve corresponder ao somatório desses pedidos, sob pena de arquivamento do processo.

 

Com relação a um pedido de horas extras, por exemplo, além de calcular o valor das horas, o advogado terá ainda que apurar, de forma individual, cada um dos seus reflexos nas férias, FGTS e 13º, por exemplo.

 

 

Quem perder a ação terá que pagar de 5 a 15% do valor da sentença para os advogados da parte vencedora, que são os chamados honorários de sucumbência. O pagamento é feito ao final da lide.

 

Se o autor do processo pedir cinco tipos de indenização, como danos morais e horas extras, por exemplo, mas o juiz determinar que ele só tem direito a três, ele ganha três e perde duas. Neste caso, terá que pagar os honorários da outra parte pelos pedidos perdidos.

 

Vale ressaltar que o valor que o trabalhador pedir de indenização será a base de cálculo do honorário cobrado dele caso perca a ação. A obrigação também é válida para o beneficiário da Justiça gratuita.

 

 

Antes, para se ter acesso ao benefício da Justiça gratuita, bastava que qualquer pessoa se declarasse sem condições de pagar as custas processuais. Com a nova lei trabalhista, no entanto, para se ter acesso a esse benefício, o impetrante agora terá que provar que recebe um salário equivalente a até 40% do limite máximo dos benefícios da Previdência Social.

 

 

Caso o magistrado entenda que o empregado tenha impetrado uma ação por má-fé, ele terá que pagar as custas processuais da parte contrária, uma multa que pode variar de 1 a 10% do valor da causa e ainda indenização à empresa.

 

 

No caso de ações por danos morais, agora há um limite para a proposição de valores. A indenização por ofensas graves cometidas pelo empregador deverá ser de, no máximo, 50 vezes o último salário contratual do trabalhador.

 

As empresas também têm o direito de serem indenizadas por ofensas de colaboradores. A base de cálculo da indenização também é o salário recebido pelo empregado.

 

 

Com as mudanças nas regras para ações trabalhistas na nova lei do trabalho, não é mais obrigatório assinar a homologação da rescisão contratual no sindicato ou numa superintendência regional do MTE. O trabalhador continua tendo o direito de ir à Justiça para questionar os pagamentos, mesmo sem assinar a rescisão.

 

Papel da consultoria jurídica no processo de negociação entre as partes

Antes mesmo do empregador ou empregado decidir entrar com uma ação na Justiça, é importante contratar um serviço de consultoria jurídica para analisar o caso em questão.

 

Muitas ações são iniciadas de forma precipitada na Justiça Trabalhista e a falta de cuidado na análise jurídica dos fatos pode, inclusive, gerar multas por má-fé e danos morais, como já citamos nesse artigo.

 

Portanto, com a contratação de uma assessoria jurídica especializada, é possível ter mais segurança na proposição das lides e, dessa forma, alcançar mais facilmente o êxito nos processos trabalhistas.

 

___________

 

 

*Maurício Sampaio é sócio do escritório Badaró Almeida & Advogados Associados.

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