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Recuperação judicial: a saída para muitas empresas em crise

Somente neste 1º semestre, forma quase 500 pedidos de recuperação judicial. Grandes, pequenas e microempresas, estas duas últimas, as que têm gerado mais empregos e apresentam consistência no empreendedorismo.

18/6/2018

Em meio a um ambiente incerto e cheio de conturbações devido à crise econômica que o país atravessa, o número de pedidos de recuperação judicial vem crescendo e cada vez mais, empresas pedem socorro para tentar se reerguer, manter suas atividades, empregos e garantir créditos.

Somente neste 1º semestre, forma quase 500 pedidos de recuperação judicial. Grandes, pequenas e microempresas, estas duas últimas, as que têm gerado mais empregos e apresentam consistência no empreendedorismo.

A maioria das empresas espera muito tempo e cogitam a recuperação judicial tarde demais, atuando no limite de seu faturamento, se afundando em empréstimos e factoring com taxas altíssimas.

Assim como, existem empresas que estão presentes no mercado a muitos anos, sem qualquer adversidade financeira, tendem a utilizar a recuperação judicial, em razão da situação econômica/social que o país se encontra, sem qualquer forma de debilitação da sua marca ou negócio.

Com a recuperação judicial, a relação entre devedores e credores passa a ser de mediação, possibilitando às partes chegarem a um acordo. Tudo isso baseado na legalidade, transparência e segurança jurídica para ambas as partes.

A lei está aí para que as empresas enfrentem estas dificuldades com mais facilidade, ao invés de uma falência, que tende a ser muito mais dolorosa e vagarosa para a empresa.

Nesse sentido, a decisão pela recuperação judicial, ou não, não é fácil, entretanto a demora pode ser prejudicial, ou seja, a demora pode tornar a recuperação judicial sem finalidade, não havendo mais o que se recuperar.

Para que a recuperação judicial tenha êxito, o primeiro passo é estar bem assessorado juridicamente, pois se deve fazer um estudo sobre a atual situação financeira da empresa e avaliar todas as formas de reorganização para quitar as dívidas.

Este momento é de suma importância, pois também, será designado um negociador para tratar com os credores e este, deve demonstrar extrema credibilidade, pois o credor está desconfiado e pode colocar empecilhos, o que muitas vezes, faz com que a negociação não chegue a um bom termo, devido à falta de confiança no negociador.

Um plano que deixe claro as medidas a serem tomadas para que a sobrevivência e função social da empresa sejam mantidas é fundamental, devendo recordar que a lei de fato permite ampliar os prazos para quitação de eventuais dívidas.

Portanto, todos envolvidos devem estar no mesmo espírito, comprometidos com um bem maior que é o de recuperar a empresa.

Avalie a saúde financeira de sua empresa, esta é a melhor maneira de se evitar o processo de recuperação judicial e até mesmo a falência de sua empresa.

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*Mauricio Catach de Danek é advogado com especialidade no Direito Empresarial na Chaves Advocacia.

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