A Junta Comercial de Minas Gerais (JUCEMG) disponibilizou, a partir da segunda quinzena de abril, um novo processo de licenciamento que visa integrar ainda mais as informações cadastrais de empresas em constituição, bem como reduzir a burocratização para o encerramento das atividades empresariais e consequente extinção das sociedades.
O novo sistema encontra-se disponível nos portais de serviços da JUCEMG e da Rede simples de MG e foi criado em parceria com outros órgãos de licenciamento, tais como as Secretarias de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Saúde, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas.
Com o intuito de simplificar e agilizar o dia a dia do empresário, o sistema é de fácil acesso e bastante intuitivo. Dentre as inovações trazidas, a maioria visa reduzir a burocracia antes existente junto aos órgãos públicos. Destacam-se a obtenção de licenças e inscrições estaduais e municipais, a sincronização de informações entre os órgãos de licenciamento, a possibilidade de mensurar melhor os prazos para regularização – que prometem ser significativamente reduzidos –, a harmonização de competências de licenciamento municipal e estadual e, por fim, a integração entre todos os órgãos de registro ao novo sistema de licenciamento.
Ressalta-se que o procedimento se encontra em fase de implementação e, como toda nova plataforma, suscetível a atrasos e falhas iniciais que comprometem a sincronização dos dados. Portanto, ao final da utilização desse novo sistema, o usuário deve conferir se os dados estão devidamente gerados e sincronizados, para que não haja surpresas que comprometam o andamento de suas atividades empresariais.
Espera-se, contudo, que a junção das instituições em plataforma única, não só facilite a obtenção de alvarás, licenças e dados cadastrais necessários para operacionalizar o negócio, mas também garanta, de fato, a efetivação do encerramento das atividades sociais. Assim, a expectativa é que ocorra uma redução expressiva da burocracia atual, fazendo com que o empresário não precise comparecer e protocolar pessoalmente o pedido de extinção em cada órgão, evitando a obrigatoriedade de que ele siga padrões específicos de cada instituição e aguarde os diferentes prazos de análise impostos.
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