Para tanto, as unidades federadas devem publicar uma relação com todos os atos normativos, vigentes e não vigentes em agosto de 2017, que concederam benefício de ICMS sem autorização do CONFAZ. Para que os incentivos continuem válidos, os estados deverão providenciar a reinstituição de cada norma até o final deste ano.
Assim, os contribuintes que já dispõem de algum benefício de ICMS devem acompanhar se a norma que lhe concedeu a benesse estará listada entre a relação publicada pelo respectivo estado, além de igualmente acompanhar a sua reinstituição. Apenas os incentivos que estiverem esquadrados nesses dois requisitos é que poderão continuar a ser objeto de fruição pelos contribuintes.
Igualmente importante atentar que o convênio ICMS 190 ainda estipulou o prazo máximo para que as empresas continuem gozando dos benefícios que já possuem, desde que estes sejam reinstituídos pelas unidades federadas até o final deste ano. A determinação da mencionada norma é de que o prazo para fruição não ultrapasse o ano de 2032 para aqueles destinados ao fomento das atividades agropecuária e industrial, assim como não deverão ultrapassar o ano de 2022 quando relativos à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais.
Apesar de não haver previsão específica sobre eventuais novos incentivos de ICMS a serem concedidos sem autorização do CONFAZ, estes não serão contemplados com a remissão do crédito tributário, o que deverá representar um efetivo risco aos contribuintes que pretendam se aventurar, pois poderão enfrentar a posterior exigência de recolhimento do ICMS beneficiado irregularmente.
Dessa forma, as medidas a serem adotadas pelos estados e Distrito Federal no decorrer deste ano de 2018 serão de fundamental importância para a definição dos benefícios de ICMS que permanecerão a ser objeto de fruição pelos contribuintes, assim como aqueles que serão revogados.
As empresas devem permanecer atentas às novas normas que deverão ser editadas nos próximos meses para acompanhar a evolução do tema, o qual pode trazer significativos impactos à alta carga tributária já suportada por todos os contribuintes.
_________