Migalhas de Peso

A importância do compliance para a transparência nas empresas

Com base na Lei Anticorrupção, em caso de irregularidades identificadas nas companhias, a administração pública federal pode iniciar um processo com base legal, especialmente nas que possuam vínculos com os governos estaduais, municipal ou federal.

21/5/2018

A ética e a transparência são realmente fatores prioritários dentro das empresas. É inegável que as operações da Lava Jato, ao exporem escândalos de fraudes e corrupção, abriram os olhos do universo empresarial para estas questões. Os setores administrativos e financeiros das corporações vêm sendo cada vez mais expostos e colocados à prova, levando os gestores à reflexão e tomada de decisões estratégicas no intuito de manter uma boa conduta e também identificar e reverter ações de má conduta nas firmas.

Também a partir do episódio, ganhou maior exposição a lei 12.846/13, mais conhecida como Lei Anticorrupção, em vigor no país desde janeiro de 2014. Seu princípio estabelece que fundações, empresas e associações respondam civil e administrativamente quando a ação de um empregado ou um representante ocasionar prejuízos, danos ao patrimônio público ou violar os princípios da administração pública ou compromissos internacionais assumidos pelo país.

Visando então cumprir às exigências da lei, programas de compliance estão sendo cada vez mais incorporados nas empresas.

Com base na Lei Anticorrupção, em caso de irregularidades identificadas nas companhias, a administração pública federal pode iniciar um processo com base legal, especialmente nas que possuam vínculos com os governos estaduais, municipal ou federal.

Quando autuadas, as empresas estão sujeitas a multa de 1 a 20% do faturamento bruto anual ou entre R$ 6 e R$ 60 milhões, quando for inviável calcular o seu real faturamento. Os valores variam de acordo com cada processo. No entanto, a empresa que possuir um programa de compliance pode ter um desconto de até 4% na quantia estipulada para a multa. Investir na prevenção de fraudes e ações irregulares se tornou deste modo, uma prática indispensável. Mas a área de compliance não é dirigida somente às práticas anticorrupção.

O surgimento de tantos escândalos e ilegalidades fez com que os brasileiros se preocupassem mais com a corrupção no país. Segundo a pesquisa divulgada em fevereiro deste ano pela CNI, Confederação Nacional da Indústria, a corrupção é a segunda questão mais preocupante no Brasil, na avaliação da população, ficando atrás somente do desemprego. A pesquisa Retratos da Sociedade Brasileira - Problemas e Prioridades, escutou duas mil pessoas de 127 municípios entre os dias 7 e 10 de dezembro de 2017.

Compliance significa estar de acordo, obedecer, comprometer-se com a integridade, possuir a função de monitorar e assegurar que todos os envolvidos com determinada instituição estejam cientes e de acordo com as normas de conduta da empresa. A equipe responsável por este trabalho tem a missão de agir, de forma crítica e imparcial, visando o cumprimento total dos Códigos de Condutas instituídos dentro das firmas.

No início, muitas firmas direcionavam este trabalho para o departamento jurídico, por conta da experiência dos profissionais desta área para uma melhor

interpretação das questões legais. Atualmente, a execução do compliance ultrapassa esta as necessidades e se tornou uma função cargo que vai além de normas e políticas, e acaba se transformando em um departamento interno, tão importante quanto qualquer outro, inclusive com possibilidades de contratação de empresas que terceirizam partes do processo, como compliance tributário, compliance contábil e compliance legal.

Em 2017, a KPMG consultoria divulgou uma pesquisa sobre o setor de compliance de 250 empresas atuantes no Brasil, e, segundo os relatos dos seus executivos, 54% delas têm faturamento superior a R$ 1 bilhão. As informações são de 2016 e são comparadas com dados apresentados em pesquisa anterior, de 2015. O documento mostra que, entre os dois anos, diminuiu a proporção de empresas que não possuem setor de compliance. E cresceu a proporção das que gastam mais de R$ 2 milhões tendo um departamento interno.

É impossível definir normas e procedimentos internos, para garantir que a empresa esteja em conformidade, sem que haja domínio e conhecimento do negócio, de todos os processos e a abrangência dos mesmos, interna e externamente. A antiga e extinta O&M nas grandes organizações, hoje, foi ressuscitada com outra roupagem e conteúdo muito mais encorpado de atividades.

O primeiro passo é alcançar uma comunicação eficiente e transparente. Todas as informações devem ser expostas e compartilhadas de forma direta e objetiva. Isso irá promover o engajamento e conscientização dos colaboradores para o cumprimento de todas as regras. A conscientização dos gestores neste ponto faz a diferença na tarefa de disseminar as missões e valores da empresa.

O segundo passo é verificar a eficiência dos processos e sistemas de gestão. A segurança nessas operações administrativas é primordial para evitar destes sistemas. O compliance sustenta a boa reputação e credibilidade da empresa, garantindo a saúde financeira e diminuindo riscos de danos. A prática do compliance funciona em todas as empresas? Sim! Se a empresa, pequena, média ou grande, possui um código de conduta, normas, regras e valores claros, eles devem ser cumpridos integralmente, de forma transparente e com a colaboração de todos.

Compliance é um exercício necessário e ininterrupto, que em minha opinião é escalável e aderente a todas as empresas, com maior ou menor grau de execução.

__________

*Sérvulo Mendonça é CEO do Grupo Epicus, especialista em Compliance, e associado do IBC - Instituto Brasileiro de Compliance.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024