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PL que visa aumentar a pena estabelecida para quem promover publicidade enganosa ou abusiva dirigida a crianças caminha para possível aprovação na Câmara dos Deputados

Por ora, o projeto será encaminhado para análise de mérito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CSJC), e em seguida será analisado pelo Plenário da Câmara.

17/5/2018

Em meados do mês de maio, a deputada federal Maria Helena, da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), apresentou parecer favorável à aprovação, na forma de substitutivo, do PL de 2781/15, que, se aprovado, determinará a aplicação em dobro da pena para divulgação de publicidade enganosa ou abusiva direcionada ao público infantil, prevista no Código de Defesa do Consumidor.

O substitutivo da CDC é semelhante ao apresentado na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), onde a matéria já foi aprovada.

O texto original do PL previa que a pena seria aplicada em dobro a quem patrocinar este tipo de publicidade, se comprovado o nexo de causalidade. O deputado Silas Câmara, da CSSF, reformou o texto do projeto, em seu substitutivo, de forma a excluir a necessidade de comprovação do nexo de causalidade para aplicação da pena duplicada, bem como para afastar a limitação da causa de aumento da pena apenas para quem patrocina a publicidade enganosa ou abusiva (prevendo de maneira mais ampla que a pena será aplicada em dobro quando a publicidade enganosa ou abusiva for dirigida a criança).

No mesmo sentido da CSSF, a deputada Maria Helena, entende que limitar a causa de aumento somente ao patrocinador da publicidade é incompatível à proposta inicial do projeto, que objetiva alcançar todos os integrantes da cadeia de publicidade – sugerindo para tanto, a exclusão da expressão "a quem patrocina", para que sejam penalizados todos os envolvidos no processo de criação e divulgação da campanha, sejam aqueles que produzem e executam quanto aqueles responsáveis por veicular o conteúdo publicitário.

Ambos os deputados, em suas justificativas, mencionam que o projeto leva em consideração a maior vulnerabilidade dos destinatários dessas mídias, que possuem o poder reduzido de discernimento, característico da idade, e a facilidade de se encantar ao mundo fantasioso criado pela indústria do consumo, objetivando, portanto, com a aprovação do projeto coibir esse tipo conduta – sendo, de acordo com a deputada Maria Helena, coerente com o art. 227, da Constituição Federal, que impõe a todos o dever de proteger e zelar pelos direitos das crianças, bem como com os princípios e diretrizes do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Por ora, o projeto será encaminhado para análise de mérito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CSJC), e em seguida será analisado pelo Plenário da Câmara, onde será aberto prazo de sessões ordinárias para apresentação de emendas.

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*Karine Oliveira é sócia advogada da área de consultoria cível do FAS Advogados - Focaccia, Amaral, Salvia, Pellon e Lamonica.








*Valéria Sano de Oliveira
é sócia advogada da área de consultoria cível do FAS Advogados - Focaccia, Amaral, Salvia, Pellon e Lamonica.

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