No primeiro pregão de 2013 da Bolsa de Valores de São Paulo, as ações da empresa de engenharia MRV caíram 2,75%; em maio de 2017, a rede varejista espanhola Zara, firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho, com previsão de multa equivalente a cinco milhões de reais, decorrente de um caso de trabalho escravo constato em sua cadeia de produção de roupas.
Estes são apenas dois dos inúmeras casos de trabalho escravo que repercutiram no país nos últimos anos, os impactos às marcas são evidentes, e a justificativa apresentada, uma só, o desconhecimento das empresas acerca da existência de irregularidades em suas terceirizadas.
As vantagens da terceirização para empresas de todos os segmentos são inúmeras, desde a possibilidade de focar seus ativos no core business até a redução dos custos com folha de pagamento e encargos trabalhistas, benefícios que atraem cada vez mais o empresariado para esta espécie de contratação, todavia, os seus riscos são pouco discutidos e podem acarretar sérios prejuízos financeiros e a imagem daqueles que adotam esta prática de forma irrestrita.
Com a terceirização, embora haja uma redução imediata no passivo trabalhista, tendo em vista, o repasse de funções e atividades à terceirizada, a empresa passa a assumir o risco de ser acionada e ter que arcar com os custos desses trabalhadores em caso de inadimplência da prestadora, sem muitas vezes ter provisionado tal risco.
E as desvantagens não se limitam às questões trabalhistas, segundo pesquisa realizada no ano de 2014 pela Consultoria Deloitte em 140 empresas de 30 países, quase metade das pesquisadas reclamaram da baixa qualidade do serviço prestado e da falta de inovação das terceirizadas.
Da baixa qualidade a baixa produtividade, decorrentes tanto da desigualdade salarial entre o trabalhador terceirizado e o empregado da empresa terceirizadora, quanto da ausência de motivação das pessoas que realizam suas atividades em prol de outras empresas que não suas empregadoras, os reflexos negativos da outsourcing, são inúmeros, tanto é assim, que grandes incorporações já se encontram internalizando funções que eram realizadas por prestadoras de serviços.
Desta forma, antes de terceirizar é necessário realizar uma análise estratégica acerca das atividades que podem ser repassadas, bem como, conhecer a reputação, a qualidade e o histórico da empresa prestadora, assim, os benefícios da terceirização poderão ser usufruídos pela corporação a curto, médio e longo prazo.
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*Marceli Brandenburg Blumer é advogada Trabalhista Empresarial e Executive Coach.