Conceito: Contrato acessório, mediante o qual o devedor ou um terceiro por ele dá coisa móvel ou mobilizável (titulo) em garantia de uma obrigação.
É um contrato que se constitui pela transferência da coisa em geral ao credor. Existem tipos de penhor em que a coisa permanece com o devedor; penhor rural, industrial e mercantil e de veículos, permanecendo o devedor com a obrigação de guarda e conservação da coisa.
Situação das partes no contrato.
A posição do credor é de depositário, a venda configura crime de estelionato.
A posição do devedor como depositário não permite a venda pois configura crime de depositário infiel.
Penhor Industrial
É constituído sobre bens utilizados na indústria (regulado pelo dec lei 413/69) exemplos: máquinas, equipamentos, matéria prima, animais destinados à industrialização, sal destinado a exploração de salinas.
Penhor Agrícola
• Colheitas pendentes
• Máquinas e instrumentos utilizados na agricultura
Penhor Pecuário – podem ser objeto de penhor os animas que integram a atividade pastoril; agrícola ou de laticínio (artigo 1.444 do Código Civil).
Penhor de Títulos de Crédito
Direitos do Credor em penhor de títulos de Crédito
• Conservar a posse do título
• Sequela – Direito de buscar o título aonde ele estiver.
• Intimar o devedor do título que não pague ao devedor primitivo enquanto durar o penhor.
• Receber a importância consubstanciada no título penalizado.
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