No dia 7 de março de 2018 a Câmara dos Deputados aprovou o PL 5.452/161 que acrescenta os arts. 218-C e 225-A ao CP brasileiro, para tipificar os crimes de divulgação de cena de estupro e importunação sexual; além de prever causa de aumento de pena para o crime de estupro cometido por duas ou mais pessoas (coletivo).
Para o delito de divulgação de cena de estupro a pena prevista é de 01 (um) a 05 (cinco) anos de reclusão, se o fato não constituir crime mais grave previsto na legislação penal. Incorrerá no mesmo crime quem divulgar vídeo com apologia ou que induza a prática de estupro ou, sem o consentimento da vítima, com cena de sexo, nudez ou pornografia.
A mesma pena foi prevista para o delito de importunação sexual, também criado por este projeto, que prevê que incorrerá neste crime aquele indivíduo que praticar, na presença de alguém e sem a sua anuência, ato libidinoso, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
Para que possa de fato se tornar lei em vigência no Brasil, o projeto ainda precisa ser enviado para a análise e aprovação do Senado Federal e após enviado para a sanção presidencial do Presidência da República. Aguardemos!
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1 Lei também o artigo “A insegurança jurídica e os crimes sexuais”, publicado no site do Homero Costa Advogados em Setembro de 2017.
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*Mariana Cardoso Magalhães é sócia do escritório Homero Costa Advogados.
*Ana Luisa Augusto Soares Naves é associada do escritório Homero Costa Advogados.