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Falência Empresarial e Recuperação Judicial: Fazendo a lição de casa dá para se evitar

Apesar da recuperação judicial ser um momento em que o empresário "toma um fôlego", trata-se de um processo amargo e deve ser utilizada somente se não houver outra alternativa.

10/4/2018

Existem muitos fatores que levam uma empresa à falência como, por exemplo, condições do mercado, perda de capital e até mesmo erros cometidos na tomada de decisões. E algo muito comum em quase todos os casos é o fato de se perder o controle da situação, tornando o problema uma bola de neve.

A recuperação judicial é uma ação prevista em lei que visa evitar a falência em um momento de instabilidade econômica e, posteriormente, viabilizar uma recuperação financeira através de acordos com os credores e da criação de um plano de ação, que definirá como se sair da crise. Desta forma, mantém-se o funcionamento da empresa e preservam-se os cargos de seus funcionários, estimulando por consequência a atividade econômica como um todo.

Após entrar com o pedido de recuperação judicial, há um prazo de 60 dias para se apresentar à Justiça e aos credores um plano de recuperação financeira. Além disso, os responsáveis pela empresa deverão mensalmente apresentar ao juiz e aos credores informações sobre o balanço. A recuperação judicial é encerrada quando a empresa cumprir tudo o que estava previsto no plano de recuperação. Caso contrário, a falência será decretada.

Pequenas empresas (ME e EPP) também podem pedir recuperação judicial, pois não há nenhum impedimento para empresas de pequeno porte.

Apesar da recuperação judicial ser um momento em que o empresário "toma um fôlego", trata-se de um processo amargo e deve ser utilizada somente se não houver outra alternativa.

A consultoria de um bom escritório de advocacia pode prestar um grande auxílio na análise do cenário atual de uma empresa, avaliando os tipos de dívida, propondo acordos, assessorando negociações e mostrando aos credores que para eles é mais interessante que a empresa continue em funcionamento.

A seguir algumas orientações para que esse processo tão estressante seja evitado. Anote aí.

Sua empresa deve:

- Ter capital suficiente para lidar com situações emergenciais, pois um fluxo de caixa negativo remete a uma baixa liquidez, o que poderá gerar problemas no futuro;

- Ter bens e direitos suficientes, como saldo em contas bancárias ou aplicações financeiras, duplicatas a receber, estoque, ativos fixos para manutenção das atividades, entre outros, a fim de cumprir com o pagamento de suas obrigações, apresentar uma condição patrimonial adequada e gerar expectativa de lucratividade;

- Manter o plano estratégico e orçamentário sempre atualizado, assim como relatórios que contenham informações realmente relevantes que forneçam dados verídicos, que necessitam ser conhecidos por toda a diretoria;

- Ter indicadores para que os riscos de investimentos financeiros sejam melhor avaliados;

- Ter sempre a rentabilidade otimizada, mantendo-se dessa forma um nível seguro de caixa e de outros ativos;

- De preferência contar com uma boa assessoria jurídica para que sempre haja uma orientação adequada sobre o melhor caminho a ser seguido.

 

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*William Fernandes Chaves é advogado com especialidade no Direito do Trabalho e Empresarial. Fundador do escritório Chaves Advocacia.

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