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O monopólio nos Planos de Saúde individuais

O artigo apresenta um breve panorama do setor de assistência privado de saúde no que tange à Livre Concorrência, Livre Iniciativa e Direito do Consumidor, especificamente, o monopólio nos planos individuais que vem se tornando a regra do mercado.

4/4/2018

Introdução

 

Com a expansão de operadoras de planos de saúde no mercadode saúde suplementar e as falhas de mercado inerentes a esse setor, fundamentou-se a necessidade de intervenção governamental no intuito detorna-la mais eficiente e estabelecer certas garantias aos consumidores desses serviços de caráter meritório. Após quarenta anos de existência, o sistema privado de saúde apresentou crescimento significativo até o surgimento do marco regulatório da saúde suplementar estabelecido pela lei n. 9.656/98, que criou certo equilíbrio no mercado, com garantias e novas práticas.

Contudo, a lei 9.656/98, é limitada, tendo em vista que só regula os planos de saúde individuais, desencadeando um desestímulo a comercialização de tal segmento de plano, que hoje representa apenas 20% dos planos de saúde no mercado, e estimulando o crescimento da comercialização dos planos coletivos.

Ressalta-se que dentro do contexto de planos de saúde individuais há notória concentração do mercado nas mãos de poucas operadoras, oque acarreta o aumento dos planos de saúde, diminuição da escolha pelo consumidor e a oferta de um serviço de má qualidade, prejudicando o direito do consumidor.

 

Desta forma, ordem econômica diretamente atingida pelo monopólio nos planos de saúde individuais baseia-se na existência digna, conforme os ditames da justiça social e possui como pilares: o princípioda livre concorrência, livre iniciativa e Direito do Consumidor, que serãoelencados no presente trabalho.

Clique aqui para ler o artigo na integra.

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*Camila Prado dos Santos é advogada especialista em Direito Civil e Direito do Consumidor.


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