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Reforma partidária no Brasil

A reforma partidária é uma agenda a ser enfrentada pelo Congresso Nacional, com ampla e efetiva pressão dos cidadãos brasileiros que não suportam mais os desmandos da classe política oligarca, familiar e corrupta ainda vigente no Brasil.

9/3/2018

No Brasil hoje estão registrados perante o Tribunal Superior Eleitoral – TSE, 35 (trinta e cinco) partidos políticos. Há um amplo espectro ideológico dos partidos existentes, indo da extrema direita à extrema esquerda. Há também partidos sem ideologia nenhuma. Os programas e manifestos partidários são semelhantes ou muito assemelhados e parecem copiados uns dos outros. É muito partido político, mesmo considerando que a República Brasileira tem como base territorial um país continental. É necessário fortalecer os partidos políticos ideologicamente para se evitar o fisiologismo e o personalismo na política eleitoral brasileira, estabelecendo-se uma cláusula de desemprenho ou barreira eleitoral, com um percentual mínimo de votos recebidos e número mínimo de estados onde o partido recebeu os votos para que o seu representante possa ser diplomado, tomar posse e exercer o mandato que lhe foi conferido pelo voto de parcela representativa da população ou cidadãos, ou seja, do eleitor. Há de ser vedado o partido de aluguel. Em um país como o Brasil, onde não há partidos estaduais, 6 (seis) partidos de caráter nacional, ideologicamente fundamentados, atendem perfeitamente a um amplo espectro populacional da direita à esquerda, passando por partidos de centro, representativos dos anseios do povo brasileiro;

A reforma partidária é uma agenda a ser enfrentada pelo Congresso Nacional, com ampla e efetiva pressão dos cidadãos brasileiros que não suportam mais os desmandos da classe política oligarca, familiar e corrupta ainda vigente no Brasil.

Não se trata de revogar o artigo 17 da Constituição Brasileira, que estabelece a livre criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, enfim, que estabelece o pluripartidarismo partidário, próprio de um regime democrático como o Brasileiro. Trata-se de limitar, apenas e tão somente, a atuação parlamentar de partido político que não atingir a cláusula de barreira ou desempenho eleitoral fixada na Constituição. O partido que não atingir a cláusula de desempenho não terá atuação parlamentar, no entanto, continuará existindo e com acesso aos recursos públicos do fundo partidário e o acesso gratuito ao rádio e à televisão para divulgar o seu programa e ideologia partidária, tentando aumentar seu desempenho em novas eleições.

Assim, penso que uma cláusula de desempenho ou de barreira razoável para que um partido desempenhe atividade parlamentar, seja no sentido de que só poderá exercer mandato de deputado federal, deputado estadual ou distrital, candidatos de partidos que obtiverem 5% (cinco por cento) dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, obtidos em eleição geral para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos 1/3 (um terço) dos estados, com o mínimo de 1% (um por cento) em cada um deles.

Se fizerem essa reforma partidária, poderemos dizer que verdadeiramente temos um sistema político, partidário e eleitoral eficiente e representativo.

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*Bartolomeu Bueno é desembargador do TJ/PE e presidente da Associação Nacional dos Desembargadores - ANDES

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