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Publicada nova regulamentação sobre carteiras de identidade no Brasil

A nova cédula – DNI – dispensará a apresentação dos documentos que nela tenham sido mencionados e terá validade em todo território nacional.

20/2/2018

Foi publicado em 5 de fevereiro de 2018, o decreto 9.278/18, trazendo nova regulamentação a antiga lei 7.116/83, que trata da documentação civil no país.

A novidade introduzida pelo decreto é a unificação das informações pessoais dos cidadãos brasileiros (natos e naturalizados) no Documento Nacional de Identificação (''DNI''), a fim de diminuir a burocracia do sistema documental de identificação.

A nova cédula – DNI – dispensará a apresentação dos documentos que nela tenham sido mencionados e terá validade em todo território nacional.

O DNI conterá, além das informações de identificação pessoal como nome, filiação, local, data de nascimento e foto, os dados de outros documentos, a requerimento do interessado: (i) número de Identificação Social – NIS; Programa de Integração Social – PIS; Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP; (ii) número do Cartão Nacional de Saúde do SUS; (iii) número do Título de Eleitor; (iv) número do documento de identidade profissional expedido por órgão ou entidade legalmente autorizado; (v) o número da Carteira de Trabalho e Previdência Social; (vi) número da Carteira Nacional de Habilitação; (vii) número do Certificado Militar.

Além dos documentos citados acima, podem ser inseridos (i) nome social; (ii) tipo sanguíneo e o fator Rh; e (iii) condições específicas de saúde cuja divulgação possa contribuir para preservar a saúde ou salvar a vida do titular.

Na expedição do DNI será realizada a validação biométrica com a base de dados da Justiça Eleitoral, a fim de conferir maior confiabilidade e segurança às informações.

Por fim, outra novidade é a possibilidade de apresentação do documento em formato digital, por meio de aplicativo de celular. A validade do documento, físico ou digital, poderá ser verificada via QR-Code.

A população deverá ter acesso ao DNI a partir do segundo semestre de 2018, conforme informado pelo site do Governo Federal. A partir de 1º de março de 2019, os órgãos de identificação estarão obrigados a adotar os padrões de identidade estabelecidos no referido decreto. Contudo, permanecerão válidas as Carteiras de Identidade expedidas anteriormente.

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*José Luis Camargo Jr é sócio do escritório Madrona Advogados.

*Wanessa Oliveira é advogada do escritório Madrona Advogados.

*Henrique Maluta é advogado do escritório Madrona Advogados.

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