O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) publicou a resolução PR 209/18, em 26 de janeiro de 2018, sobre o lançamento do projeto Patent Prosecution Highway (PPH) entre o INPI e o Escritório Estatal de Patentes da República Popular da China (SIPO).
O Patent Prosecution Highway permite acelerar o exame de um pedido de patente que obtiver um parecer positivo sobre a patenteabilidade em outro escritório/instituto membro, além de reduzir os custos associados.
O projeto piloto entrou em vigor em 1º de fevereiro de 2018 no Brasil e o INPI aceitará pedidos por um período de dois anos, limitado a 200 pedidos de patente examinados.
Em relação às regras, do lado brasileiro, o programa será limitado aos pedidos de patentes relacionados à tecnologia da informação (máquinas e aparelhos elétricos, energia, tecnologia audiovisual, telecomunicações, comunicação digital, processos básicos de comunicação, tecnologia de computador, métodos de tecnologia da informação para gestão, semicondutores e outros tópicos relacionados), embalagens, tecnologia de medição e química, exceto fármacos.
Ainda, o pedido de patente deve reivindicar uma prioridade Brasileira ou Chinesa (depósito via CUP ou pedido PCT) ou deve constituir em uma Fase Nacional PCT (sem prioridade) em que o INPI ou o SIPO atuou como Escritório Receptor (RO).
As regras para o Patent Prosecution Highway estão apresentadas a seguir de modo resumido:
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*Juliano Ryota Murakami é sócio do escritório Gusmão & Labrunie - Propriedade Intelectual.